Um instalador de linhas de telecomunicação será indenizado em R$ 12 mil por assédio moral após ser alvo de xingamentos de um supervisor sempre que retornava de licenças médicas. A condenação, que ainda inclui horas extras e intervalos não concedidos, totaliza R$ 38 mil.
A decisão inicial da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha foi confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 6 mil para R$ 12 mil.
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Segundo o processo, o trabalhador se afastava para tratar problemas psicológicos e um tumor. Em uma das ocasiões, sofreu um ataque de pânico dentro da empresa sem receber socorro. Quando retornou da licença, chegou a ser suspenso.
Testemunhas confirmaram que ele era chamado de “recordista de atestados” e “viciado em atestados”, inclusive na frente de colegas. Mensagens de WhatsApp reforçaram a versão apresentada pelo instalador.
Para o juiz Luiz Henrique Bisso Tatsch, ficou configurado o abuso de poder do empregador, com violação à honra e à dignidade do trabalhador.
A desembargadora Brígida Charão Barcelos, relatora do acórdão no TRT-RS, reforçou que a reparação é devida diante da comprovação do assédio moral.
As empresas envolvidas recorreram, mas o tribunal manteve a condenação. Ainda cabe novo recurso.