O período de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026 deve começar em 16 de março e terminar em 29 de maio, segundo estimativas baseadas no calendário dos últimos anos. A confirmação oficial do prazo e das regras será anunciada pela Receita Federal em uma coletiva de imprensa marcada para o dia 16 de março, às 10h.
A declaração de 2026 refere-se aos rendimentos recebidos em 2025. Além de conhecer o calendário, é importante saber quem deve declarar, quais documentos reunir e quais erros podem levar à malha fina.
“Embora as informações oficiais sobre as novidades da declaração de 2026 só sejam divulgadas pela Receita Federal na coletiva do dia 16 de março, já é possível antecipar algumas mudanças relevantes”, afirma Adriano Costa, professor de Contabilidade da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas).
Entre os principais documentos que os contribuintes precisam reunir antes de fazer a declaração, está o informe de rendimentos, que empregadores e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem entregar aos trabalhadores, aposentados e pensionistas. As instituições financeiras, como bancos, fintechs e corretoras, também devem enviar o documento aos clientes.
Em 2026, o prazo para a entrega desse documento foi antecipado. Como o último dia útil de fevereiro cairia em um sábado (28), as empresas tiveram até 27 de fevereiro para disponibilizar o informe.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
A regra exata será confirmada pela Receita Federal no anúncio oficial do programa da declaração. No entanto, a estimativa atual é de que precisem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em todo o ano de 2025.
Além do limite de renda, outras situações também costumam obrigar o envio da declaração, como possuir bens, aplicações financeiras ou receber determinados tipos de rendimento. Os contribuintes que fazem aplicações em bolsas de valores, por exemplo, estão obrigados a declarar o IR, independentemente do salário ou total investido.
A principal mudança tributária anunciada recentemente é a nova política de isenção do Imposto de Renda, que passou a valer a partir de 2026. Pelas novas regras, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil ficam totalmente isentos do imposto, enquanto quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá uma redução gradual na cobrança.
“Uma das novidades esperadas é justamente a atualização da tabela do imposto, que pode elevar o teto de obrigatoriedade da declaração e, em alguns casos, melhorar os valores das restituições”, explica Adriano Costa.
Segundo o governo federal, cerca de 16 milhões de pessoas serão beneficiadas com a medida.
Porém, o impacto direto dessas mudanças não aparece na declaração de 2026. Isso porque a declaração entregue em 2026 considera os rendimentos de 2025, quando as novas regras ainda não estavam em vigor.
Quais documentos reunir antes de declarar?
De acordo com o professor de Contabilidade, organizar a documentação é uma das etapas mais importantes para evitar erros. Costa explica que o contribuinte deve separar documentos próprios e de eventuais dependentes.
Entre os principais estão:
- declaração de Imposto de Renda do ano anterior;
- informes de rendimentos fornecidos pelas empresas;
- informe anual do INSS para aposentados e pensionistas;
- extratos bancários emitidos para fins de declaração;
- comprovantes de despesas médicas e de saúde;
- recibos de plano de saúde;
- comprovantes de despesas com educação, inclusive de filhos;
- informes de valores recebidos ou pagos de aluguel; e
- documentos de compra ou venda de veículos e imóveis.
“É preciso ter cuidado especial com quem recebe de várias fontes”, detalha o professor. “Cada uma delas fornece um informe de rendimento, e todas devem ser consideradas na declaração.”
Para facilitar o preenchimento da declaração, o ideal é separar os documentos por categorias. Costa recomenda dividir as informações em quatro grupos principais:
- Rendimentos: incluem salários, aluguéis e outros ganhos recebidos de empresas ou de pessoas físicas;
- Despesas e pagamentos: nesse grupo entram gastos com saúde, educação, plano de saúde, previdência privada e pagamentos de aluguel;
- Bens e direitos: devem ser informados imóveis, veículos, aplicações financeiras e outros patrimônios; e
- Informações complementares: reúnem dados necessários para o preenchimento correto da declaração, como financiamentos ou variações patrimoniais.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
O contribuinte pode enviar a declaração de três formas:
- programa do Imposto de Renda para computador, disponibilizado pela Receita Federal;
- declaração online, feita diretamente no portal Meu Imposto de Renda; e
- aplicativo para celular, também chamado Meu Imposto de Renda.

O programa oficial costuma ser disponibilizado poucos dias antes da abertura do prazo de envio. Uma alternativa que pode facilitar o envio é a declaração pré-preenchida, que já traz diversos dados inseridos automaticamente.
Segundo Costa, a Receita Federal recebe informações de diversas fontes para cruzar com os dados declarados pelo contribuinte. Entre elas estão:
- rendimentos informados pelas empresas;
- despesas médicas enviadas por hospitais e clínicas;
- dados de imóveis informados por cartórios; e
- movimentações financeiras comunicadas pelos bancos.
“Com a evolução da tecnologia, a principal dica é usar a declaração pré-preenchida. Muitas informações já aparecem automaticamente e o contribuinte precisa apenas conferir”, afirma. “Porém, é fundamental comparar as informações preenchidas com os documentos. Se houver diferença, o contribuinte deve corrigir antes de enviar.”
Quais erros mais levam à malha fina?
O professor de Contabilidade explica que a malha fina ocorre quando a Receita identifica inconsistências entre as informações declaradas e os dados disponíveis em seus sistemas. Entre os erros mais comuns estão:
- informar valores incorretos de rendimentos;
- esquecer algum rendimento recebido;
- não declarar rendimentos de dependentes;
- incluir despesas médicas indevidas;
- declarar despesas de dependentes que já não fazem parte da declaração;
- incluir o mesmo dependente em duas declarações diferentes;
- omitir imóveis adquiridos no ano; e
- não informar aplicações financeiras ou financiamentos.
Para quem nunca fez a declaração, a principal recomendação de Costa é organizar os documentos com antecedência e conferir todas as informações antes de enviar. Outra dica importante é avaliar se vale a pena incluir dependentes na declaração.
“Se um dependente passou a ter renda durante o ano, pode ser mais vantajoso retirá-lo da declaração do que informar esses rendimentos”, explica Costa.
Além disso, é interessante fazer um levantamento de todos os tributos pagos durante o ano e incluí-los na declaração. “Se houve retenção de imposto em algum momento do ano, pode ser interessante enviar a declaração para recuperar esse valor como restituição”, afirma.












