terça-feira , 10 março 2026
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tudo o que você precisa saber sobre a Declaração do Imposto de Renda

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026 deve começar em 16 de março e terminar em 29 de maio, segundo estimativas baseadas no calendário dos últimos anos. A confirmação oficial do prazo e das regras será anunciada pela Receita Federal em uma coletiva de imprensa marcada para o dia 16 de março, às 10h.

A declaração de 2026 refere-se aos rendimentos recebidos em 2025. Além de conhecer o calendário, é importante saber quem deve declarar, quais documentos reunir e quais erros podem levar à malha fina.

“Embora as informações oficiais sobre as novidades da declaração de 2026 só sejam divulgadas pela Receita Federal na coletiva do dia 16 de março, já é possível antecipar algumas mudanças relevantes”, afirma Adriano Costa, professor de Contabilidade da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas).

Entre os principais documentos que os contribuintes precisam reunir antes de fazer a declaração, está o informe de rendimentos, que empregadores e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem entregar aos trabalhadores, aposentados e pensionistas. As instituições financeiras, como bancos, fintechs e corretoras, também devem enviar o documento aos clientes.

Em 2026, o prazo para a entrega desse documento foi antecipado. Como o último dia útil de fevereiro cairia em um sábado (28), as empresas tiveram até 27 de fevereiro para disponibilizar o informe.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

A regra exata será confirmada pela Receita Federal no anúncio oficial do programa da declaração. No entanto, a estimativa atual é de que precisem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em todo o ano de 2025.

Além do limite de renda, outras situações também costumam obrigar o envio da declaração, como possuir bens, aplicações financeiras ou receber determinados tipos de rendimento. Os contribuintes que fazem aplicações em bolsas de valores, por exemplo, estão obrigados a declarar o IR, independentemente do salário ou total investido.

Documentos para declaração do IRPF 2026 deve ser separado o quanto antes. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

A principal mudança tributária anunciada recentemente é a nova política de isenção do Imposto de Renda, que passou a valer a partir de 2026. Pelas novas regras, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil ficam totalmente isentos do imposto, enquanto quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá uma redução gradual na cobrança.

“Uma das novidades esperadas é justamente a atualização da tabela do imposto, que pode elevar o teto de obrigatoriedade da declaração e, em alguns casos, melhorar os valores das restituições”, explica Adriano Costa.

Segundo o governo federal, cerca de 16 milhões de pessoas serão beneficiadas com a medida.

Porém, o impacto direto dessas mudanças não aparece na declaração de 2026. Isso porque a declaração entregue em 2026 considera os rendimentos de 2025, quando as novas regras ainda não estavam em vigor.

Quais documentos reunir antes de declarar?

De acordo com o professor de Contabilidade, organizar a documentação é uma das etapas mais importantes para evitar erros. Costa explica que o contribuinte deve separar documentos próprios e de eventuais dependentes.

Entre os principais estão:

  • declaração de Imposto de Renda do ano anterior;
  • informes de rendimentos fornecidos pelas empresas;
  • informe anual do INSS para aposentados e pensionistas;
  • extratos bancários emitidos para fins de declaração;
  • comprovantes de despesas médicas e de saúde;
  • recibos de plano de saúde;
  • comprovantes de despesas com educação, inclusive de filhos;
  • informes de valores recebidos ou pagos de aluguel; e
  • documentos de compra ou venda de veículos e imóveis.

“É preciso ter cuidado especial com quem recebe de várias fontes”, detalha o professor. “Cada uma delas fornece um informe de rendimento, e todas devem ser consideradas na declaração.”

Para facilitar o preenchimento da declaração, o ideal é separar os documentos por categorias. Costa recomenda dividir as informações em quatro grupos principais:

  1. Rendimentos: incluem salários, aluguéis e outros ganhos recebidos de empresas ou de pessoas físicas;
  2. Despesas e pagamentos: nesse grupo entram gastos com saúde, educação, plano de saúde, previdência privada e pagamentos de aluguel;
  3. Bens e direitos: devem ser informados imóveis, veículos, aplicações financeiras e outros patrimônios; e
  4. Informações complementares: reúnem dados necessários para o preenchimento correto da declaração, como financiamentos ou variações patrimoniais.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda?

O contribuinte pode enviar a declaração de três formas:

  • programa do Imposto de Renda para computador, disponibilizado pela Receita Federal;
  • declaração online, feita diretamente no portal Meu Imposto de Renda; e
  • aplicativo para celular, também chamado Meu Imposto de Renda.
Declaração do Imposto de Renda 2026, que começa em março.A Declaração do Imposto de Renda 2026 pode ser entregue por meio do site oficial ou aplicativo da Receita Federal. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O programa oficial costuma ser disponibilizado poucos dias antes da abertura do prazo de envio. Uma alternativa que pode facilitar o envio é a declaração pré-preenchida, que já traz diversos dados inseridos automaticamente.

Segundo Costa, a Receita Federal recebe informações de diversas fontes para cruzar com os dados declarados pelo contribuinte. Entre elas estão:

  • rendimentos informados pelas empresas;
  • despesas médicas enviadas por hospitais e clínicas;
  • dados de imóveis informados por cartórios; e
  • movimentações financeiras comunicadas pelos bancos.

“Com a evolução da tecnologia, a principal dica é usar a declaração pré-preenchida. Muitas informações já aparecem automaticamente e o contribuinte precisa apenas conferir”, afirma. “Porém, é fundamental comparar as informações preenchidas com os documentos. Se houver diferença, o contribuinte deve corrigir antes de enviar.”

Quais erros mais levam à malha fina?

O professor de Contabilidade explica que a malha fina ocorre quando a Receita identifica inconsistências entre as informações declaradas e os dados disponíveis em seus sistemas. Entre os erros mais comuns estão:

  • informar valores incorretos de rendimentos;
  • esquecer algum rendimento recebido;
  • não declarar rendimentos de dependentes;
  • incluir despesas médicas indevidas;
  • declarar despesas de dependentes que já não fazem parte da declaração;
  • incluir o mesmo dependente em duas declarações diferentes;
  • omitir imóveis adquiridos no ano; e
  • não informar aplicações financeiras ou financiamentos.

Para quem nunca fez a declaração, a principal recomendação de Costa é organizar os documentos com antecedência e conferir todas as informações antes de enviar. Outra dica importante é avaliar se vale a pena incluir dependentes na declaração.

“Se um dependente passou a ter renda durante o ano, pode ser mais vantajoso retirá-lo da declaração do que informar esses rendimentos”, explica Costa.

Além disso, é interessante fazer um levantamento de todos os tributos pagos durante o ano e incluí-los na declaração. “Se houve retenção de imposto em algum momento do ano, pode ser interessante enviar a declaração para recuperar esse valor como restituição”, afirma.

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