As defesas dos réus do núcleo crucial da trama golpista, que estão sendo julgados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), pediram aos ministros que o crime de golpe de Estado absorva o crime de abolição do Estado Democrático de Direito.
Por que Bolsonaro está sendo julgado no STF e Lula, em 2017, foi julgado na 1ª instância?
O objetivo dos advogados é diminuir a penal total, caso os réus sejam condenados. No entanto, já há decisões anteriores do STF diferenciando esses dois crimes.
Na próxima semana, os cinco ministros da Primeira Turma vão decidir se condenam ou absolvem os oito réus do núcleo 1, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Há sessões marcadas de terça a sexta-feira, pois há a expectativa de que os votos sejam longos e complexos.
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Arte/g1
Os pedidos das defesas seguem uma gradação:
Primeiro, apontam aspectos que entendem ser nulidades, para tentar invalidar o processo.
Se não conseguirem, os advogados pedem a absolvição dos réus.
Em último caso, se houver condenação, pedem que as penas sejam pequenas.
É nesse contexto que defesas como as de Bolsonaro e do general Braga Netto sustentam que o crime de golpe deve absorver o de abolição do Estado Democrático de Direito — o que é chamado no direito de consunção. Para os defensores, os fatos supostamente criminosos são os mesmos nos dois casos.
O Código Penal diferencia assim:
abolição do Estado Democrático de Direito é “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena é de 4 a 8 anos de prisão;
golpe de Estado é “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A pena é mais grave: de 4 a 12 anos de prisão.
🔎A própria descrição do crime estabelece que ele acontece quando é tentado (“tentar abolir”; “tentar depor”). A lei é assim porque, se o crime fosse consumado, não haveria julgamento, já que não haveria mais democracia.
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PGR pede soma das penas
A Procuradoria-Geral da República (PGR), que quer que as penas dos dois crimes sejam somadas, afirma que “existem atos que se inserem unicamente em um dos tipos penais, evidenciando a existência de desígnios distintos”.
O procurador-geral, Paulo Gonet, cita como exemplo:
“o manejo da PRF [Polícia Rodoviária Federal] para prejudicar o processo sucessório”, que para a PGR se encaixa apenas no crime de golpe de Estado; e
“a mobilização da AGU [Advocacia-Geral da União] para invalidar decisões do Supremo”, que segundo a PGR é abolição do Estado Democrático de Direito.
Em março, ao analisar a denúncia contra os acusados e abrir a ação penal, o ministro Alexandre de Moraes demonstrou concordar com a tese da PGR de que os dois crimes são caracterizados por condutas diferentes.
Moraes citou um exemplo ocorrido na Polônia, “quando o presidente e o Parlamento polonês atentaram contra o Tribunal Constitucional” alterando a idade de aposentadoria para retirar da Corte cinco juízes contrários a medidas inconstitucionais.
“Trata-se de um atentado contra um dos Poderes, mas não de um golpe de Estado”, afirmou.
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Precedente
Em setembro de 2023, quando começou a julgar os envolvidos nas depredações do 8 de Janeiro, o plenário do STF condenou os réus pelos dois crimes e somou as penas.
🔎Naquele momento o plenário, formado pelos 11 ministros, era o responsável por julgar ações penais. Depois, o regimento foi alterado e ações penais passaram a ser julgadas pelas duas turmas da Corte.
Os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça defenderam que o crime de golpe de Estado absorvesse o de abolição do Estado Democrático de Direito, para não se punir um mesmo fato duas vezes. Porém, o entendimento deles foi derrotado.
As defesas também pedem que outro crime seja absorvido: o de deterioração de patrimônio tombado. Para os advogados, esse delito está dentro do crime de dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União. O objetivo dos advogados, mais uma vez, é diminuir a pena final.
Grupo em atos golpistas em Brasília (DF) em 8 de janeiro de 2023
Marcelo Camargo/Agência Brasil
A PGR denunciou os réus por esses dois crimes devido estragos do 8 de Janeiro. Nesse caso, o STF também tem condenado os responsáveis pelas depredações pelos dois crimes separadamente e tem somado as penas.
Os cinco crimes de que os réus são acusados são:
golpe de Estado;
abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União;
deterioração de patrimônio tombado; e
organização criminosa.