Trama golpista: Os episódios que levaram o julgamento de Bolsonaro
Em todos os graus, a lei prevê que nos processos criminais a acusação e a defesa façam suas manifestações finais de maneira oral. O juiz, nesse caso, também deve dar sua sentença em audiência.
A oralidade, além de uma tradição jurídica que remonta aos gregos e aos romanos, expressa o caráter público do processo. Além disso, sendo o direito uma área essencialmente argumentativa, é importante a oportunidade para que as partes garantam efetivamente a atenção dos juízes para quem estão expondo sua causa e que estão buscando convencer.
A diferença principal do julgamento que está ocorrendo para os processos comuns, com relação às manifestações das partes, é que a Lei nº 8.038/90, que trata dos processos pelos crimes cometidos por autoridades com prerrogativa de foro, prevê prazo de 1 hora para a acusação e de 1 hora para a defesa.
No procedimento comum esse tempo é de 20 minutos para cada parte, prorrogáveis por mais 10 minutos. Em ambos os casos o juiz pode, desde que haja equilíbrio entre as partes, conceder mais tempo, a depender das circunstâncias.
No Supremo Tribunal Federal (STF), a palavra não é livre entre os ministros na hora de votar. Apesar de não haver limite de tempo, o Regimento Interno prevê que cada ministro pode usar a palavra apenas duas vezes para falar em cada julgamento, com o acréscimo de uma vez em caso de mudança do seu voto.
Isso é excepcionado pelos “apartes”, que são pedidos de intervenção na fala de outro ministro, os quais podem ou não ser aceitos. Cabe, em todo caso, ao presidente do STF ou da Turma disciplinar os trabalhos.
No dia-a-dia das varas criminais comuns, no Brasil inteiro, pelas pautas abarrotadas ou pela complexidade dos processos, muitas vezes são substituídas as falas das partes por documentos escritos, os chamados “memoriais”. Nesse caso, também o juiz dá sua sentença por escrito.
Ao longo do julgamento, o g1 vai contar com o auxílio de juristas como Pedro Kenne e Thiago Bottino para traduzir as principais polêmicas, termos complicados e discursos importantes.
Pedro Kenne é procurador da República, doutorando e mestre em Direito Penal (UFRGS) e especialista em Direito Público (ESMPU).
Infográfico – Os próximos passos do julgamento da trama golpista e o que aconteceu na 1ª semana.
Arte/g1