terça-feira , 2 setembro 2025
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Traduzindo o julgamento da trama golpista: o que é a tentativa, e o que são atos preparatórios?


Gonet fala que testemunhas confirmaram ‘em mais de uma ocasião’ que lhes foram apresentadas minutas do golpe
Um crime que começa a ser executado, mas que o autor não consegue concluir, é chamado de “tentado”.
A não obtenção do resultado pode ser mais tranquila, na prática, para se identificar, mas o mesmo não acontece com relação ao início da execução.
Os estudiosos do direito penal discutem qual seria a teoria aplicável para que se identifique o início da execução de um crime, que é o momento em que se deixam de considerar as ações meros “atos preparatórios” e passa-se a ter o crime.
A diferença é importante, porque o Código Penal não permite a punição quando há apenas atos preparatórios, preliminares, de organização de um crime, que não estejam descritos como infração penal.
Há discussão na doutrina e nos tribunais. Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Corte que é responsável pela uniformidade da legislação federal – o Supremo Tribunal Federal (STF) é o guardião da Constituição – recentemente decidiu, em um caso de furto, que a pessoa que rompe um cadeado do portão para furtar uma casa não está, ainda, iniciando a execução do crime.
Tentativa de golpe
Primeira Turma do STF dá início ao julgamento da trama golpista
Antonio Augusto/STF
Existe apenas o crime de tentativa de golpe de Estado no Brasil, seja na forma de abolição do Estado de Direito, seja na forma de deposição de governo eleito, e não de golpe propriamente dito.
Isso porque, na prática, caso consumado o que se pretende, funda-se uma nova ordem jurídica.
Tratando-se de crime de tentativa, a discussão sobre o início da execução está presente na Ação Penal 2668 (em que é julgado o ex-presidente Bolsonaro), em que cabe à acusação provar que houve efetiva execução dos crimes indicados, enquanto as defesas buscam descaracterizar esse início de execução.
‍🧑🏻‍💼🧑🏼‍💼Ao longo do julgamento da trama golpista, o g1 vai contar com o auxílio dos juristas Pedro Kenne e Thiago Bottino para traduzir termos complicados do mundo jurídico, esclarecer as principais divergências e pontuar manifestações relevantes.
*Pedro Kenne é procurador da República, doutorando e mestre em Direito Penal (UFRGS) e especialista em Direito Público (ESMPU).
Infográfico – Trama golpista: Os réus, os crimes e o cronograma do julgamento
Arte/g1

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