“Considerando que há frequentemente notícias de uso indevido de recursos do Fundo Partidário, o que gera grande demanda por controle, a atuação do TCU deve ser seletiva e estratégica. Por essa razão, as unidades de auditoria do Tribunal têm adotado, como critério prático, o limite financeiro para instauração de TCE como um balizador para a apuração direta de ocorrências”, diz o acórdão do caso, relatado pelo ministro Antonio Anastasia.