Avião da TAP durante voo, em foto de abril de 2020
Wikimedia Commons
A companhia aérea portuguesa TAP foi condenada a pagar R$ 20 mil em indenização a uma brasileira de 30 anos que disse ter sofrido uma tentativa de estupro no quarto de hotel em que foi acomodada após o cancelamento de um voo. A empresa pode recorrer da decisão.
A passageira disse que precisou dividir um quarto de hotel em Paris com outros dois passageiros, um homem e uma mulher, que ela não conhecia. O caso aconteceu em Paris, em 31 de maio de 2024.
Segundo ela, a TAP encaminhou os passageiros para um hotel, mas informou que não havia quartos individuais para todos. No início da manhã, ela foi acordada com o homem tentando beijá-la enquanto a dormia.
A decisão judicial foi enviada ao g1 pela advogada Nathalia Magalhães, que representa a brasileira e que considerou o valor da indenização “compatível”, apesar de reconhecer que ele não é “capaz de reparar integralmente o sofrimento vivenciado pela passageira”.
O g1 entrou em contato com a TAP e aguarda resposta da empresa.
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‘Completamente nu, tentou agarrá-la e beijá-la’, diz advogada de passageira da TAP acomodada em quarto com desconhecido
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A Justiça entendeu que a TAP “não cumpriu seu dever de prestar assistência material adequada e segura à autora, o que configura ilícita falha na prestação de seu serviço”.
E concluiu que a decisão da companhia aérea de fazer a passageira dividir o quarto de hotel com dois desconhecidos, sendo um deles homem, levou a uma “situação que por si só já se mostra absurda e intolerável”.
A decisão citou ainda o comunicado da TAP à imprensa para apontar que a empresa agiu de forma diferente com o que afirma ser a sua prática.
Em setembro, a TAP disse que suas normas “não preveem a alocação de passageiros desconhecidos em um mesmo quarto, salvo nos casos em que estejam sob a mesma reserva, viajando juntos ou tenham expressamente manifestado interesse e disponibilidade para tal arranjo”.
Ainda segundo a decisão, o dano moral ficou evidentemente configurado, com violação dos direitos a segurança, honra, dignidade psicológica e sexual, intimidade e privacidade da passageira.
“É importante, aqui, nessa ação de cunho civil, pontuar que o ilícito por parte da ré ocorreu independentemente de tal acontecido, porque foi a conduta dela – no descumprimento do dever de assistência material – que propiciou um ambiente que expunha a autora ao risco de ser vítima de situações indevidas”, disse a Justiça.












