As medidas anunciadas pelo presidente Lula (PT) para tentar conter a alta no preço do diesel repetem uma fórmula bastante usual na política fiscal do atual governo: a criação de um imposto para compensar uma nova despesa.
Desta vez, a desoneração de PIS e Cofins sobre o combustível e o subsídio pago a produtores e importadores, em vigor desde o dia 12, estão sendo cobertos por uma taxação de 12% sobre a exportação de petróleo bruto e de 50% sobre a de diesel, sob críticas do setor.
A intenção do Ministério da Fazenda é arrecadar cerca de R$ 30 bilhões com a nova tributação, que não tem prazo de vigência definido. O valor foi calculado para compensar a renúncia de R$ 20 bilhões com a zeragem dos impostos federais e garantir outros R$ 10 bilhões para o subsídio.
Somadas, as medidas representam uma redução de R$ 0,64 por litro de diesel vendido às distribuidoras – metade via desoneração de impostos e metade por meio de subsídio. A zeragem dos tributos vale até 31 de maio, enquanto o subsídio está previsto até 31 de dezembro, limitado a R$ 10 bilhões.
Governo diz que imposto sobre petróleo tem caráter regulatório
Durante a coletiva de anúncio do pacote, o ex-ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu que o imposto de exportação teria caráter regulatório, ou seja, seria usado para influenciar o comportamento do mercado – neste caso, desestimular exportações e incentivar o refino no país.
“Queremos estimular as refinarias a utilizar o máximo da capacidade de processamento já instalada. Temos capacidade de processar mais aqui. E queremos estimular essas refinarias a processarem no limite de suas possibilidades”, disse.
Segundo ele, o governo teria identificado ao menos duas refinarias no país operando com até 50% de capacidade ociosa. Para o ministro, a taxação serve para incentivar o setor a redirecionar o óleo que seria exportado para processamento doméstico, garantindo o abastecimento interno e aproveitando as vantagens comparativas do país.
Para o setor de óleo e gás, no entanto, a instituição do imposto sem uma previsão de duração e seu caráter imprevisto trazem risco regulatório e prejudicam a competitividade do petróleo brasileiro.
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IBP classifica imposto sobre exportação de petróleo como “bitributação”
Em nota, o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) ressalta que a legislação atual já possui mecanismos de recolhimento de ganhos extraordinários em momentos de alta nos preços do barril de petróleo, o que tornaria o imposto de exportação uma bitributação, “prejudicial à atração de investimentos de longo prazo”.
Entre esses mecanismos, o instituto cita a participação especial, os royalties e a partilha de produção, devidos à União, estados e municípios por concessionários de exploração e produção de petróleo e gás natural.
“Mudanças casuísticas criando novos impostos afetam a previsibilidade necessária para indústrias intensivas em capital, impactando diretamente a produção futura, a geração de empregos e a arrecadação da União”, afirma a entidade.
O IBP finaliza a nota defendendo “a importância de que políticas públicas para mitigar choques geopolíticos globais preservem a segurança jurídica e a estabilidade regulatória”.
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Medida pode ter custo maior que arrecadação adicional
Para o tributarista Marco Antônio Ruzene, sócio da Ruzene Sociedade de Advogados, os efeitos da nova tributação vão além do estímulo à produção nacional e do aumento de receita previstos pelo governo.
“Quando um novo tributo surge fora do modelo de custos originalmente previsto, o impacto não se limita à arrecadação do ano. Ele entra no cálculo de atratividade de projetos, no custo de capital e na percepção de estabilidade do país”, explica.
Manobra para custear subsídio pode configurar desvio de finalidade
Leonardo Martins e Carolina Amorim Ribeiro, da Machado Meyer Advogados, chamam atenção para outros pontos do pacote. Para eles, a criação do imposto sobre exportação de petróleo e especialmente a alíquota de 50% sobre o diesel exportado “levantam dúvidas quanto à sua adequação ao regime constitucional”.
“Isso porque a função primordial desse imposto é extrafiscal e regulatória, e não arrecadatória ou de financiamento de políticas setoriais. A utilização do tributo como instrumento de custeio da subvenção pode configurar desvio de finalidade e ser questionada perante o Poder Judiciário”, explicam, em relatório.
Medida idêntica já foi adotada pelo governo Lula e considerada ilegal
Em março de 2023, o governo federal recorreu a expediente idêntico ao editar a MP 1.163. Na ocasião, foi instituída uma alíquota de 9,2% sobre as exportações de óleo bruto por um período de quatro meses.
O objetivo também era a compensação fiscal: o governo buscava cobrir uma renúncia de aproximadamente R$ 6,65 bilhões decorrente da manutenção da desoneração parcial de PIS e Cofins sobre a gasolina e o álcool.
Como agora, a medida enfrentou forte resistência da indústria e de entidades setoriais, como o IBP e a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).
Em fevereiro de 2025, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) declarou a ilegalidade da cobrança instituída pela MP. A decisão judicial ressaltou que o uso do tributo para fins de arrecadação imediata era indevido, determinando que as empresas exportadoras fossem ressarcidas pelos valores pagos.
A União recorreu da decisão, mas os recursos não foram julgados pelas instâncias superiores até o momento.
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Arrecadação pode ficar abaixo do que pretende o governo
Não bastassem os efeitos colaterais, a arrecadação real pode ficar abaixo da projetada oficialmente, dependendo do volume exportado e da cotação internacional do barril.
“A expectativa de arrecadação com o imposto de exportação corresponde a cerca de R$ 15 bilhões ao longo de quatro meses. Nossas estimativas, por sua vez, apontam para receitas no montante de R$ 12,9 bilhões no mesmo período”, diz relatório da XP Investimentos.
Uma menor arrecadação com uma eventual queda nas exportações pode gerar um descompasso na previsão orçamentária, especialmente se os gastos com subsídios acelerarem devido à manutenção do barril em patamares elevados. A escalada de preços do petróleo Brent nas últimas semanas decorre diretamente dos conflitos no Oriente Médio.
Governo tenta capitalizar medidas com exigência de placas em postos
Além da engenharia tributária, o governo federal impôs obrigações aos revendedores varejistas que garantem ganho político com o pacote em pleno ano eleitoral.
O Decreto 12.876, regulamentado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), obriga os postos de combustíveis a exibirem placas informativas sobre o subsídio governamental.
Segundo as diretrizes, a sinalização deve ter um tamanho mínimo de 65 x 50 cm e ser instalada de maneira clara e visível ao consumidor. O objetivo é informar explicitamente os benefícios do subsídio ao diesel e da desoneração do PIS/Cofins.
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