Os juízes federais e estaduais brasileiros são escolhidos por mérito, após aprovação em dificílimo concurso público nacional. O Poder Executivo não controla – e seria impensável que assim pretendesse − o funcionamento do Poder Judiciário, seja para paralisar julgamentos, seja para orientar o resultado de julgamentos. No relacionamento com outros países, nos termos da Constituição de 1988, nosso comportamento se pauta pela igualdade entre nações, pela não-intervenção e pela solução pacífica de conflitos. Entre os princípios consagrados na Constituição, repita-se, está, logo no art. 1º, o respeito à soberania – a nossa e a dos outros.