O Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos para manter restrições à compra ou utilização de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira (19) após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista (mais tempo para análise).
O Regimento Interno do STF estabelece prazo de 90 dias para a devolução dos autos. Passado esse período, o caso volta a pauta de julgamento.
O ministro André Mendonça herdou a relatoria do caso do ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que votou antes de deixar o cargo. Até o momento, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques acompanharam o voto do relator.
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Na sessão de quinta, Dino seguiu o voto de Gilmar pela constitucionalidade da norma e pela competência da União para autorizar pessoas jurídicas estrangeiras ou equiparadas a adquirir imóveis rurais.
O magistrado destacou que a lei não é uma forma de hostilidade ao capital estrangeiro. “Não se trata de impedimento à compra, mas sim de submissão a um rito administrativo”, disse Dino.
O STF avalia a Lei 5.709/1971, criada para proteger a soberania nacional e controlar o domínio internacional sobre terras agrícolas.
A norma impõe restrições à compra de imóveis rurais por pessoas físicas estrangeiras e à concentração de terras em determinadas regiões.
Em 1998, a Advocacia-Geral da União (AGU) considerou que empresas brasileiras não deveriam ser tratadas como estrangeiras, mesmo quando controladas por capital externo.
No entanto, a AGU mudou de entendimento em 2010 e voltou considerar que empresas brasileiras controladas por estrangeiros devem seguir as mesmas restrições aplicadas a estrangeiros.
A questão é discutida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, da Sociedade Rural Brasileira (SRB), e na Ação Cível Originária (ACO) 2463, apresentada pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).










