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STF libera temporariamente novas matrículas em faculdades municipais; entenda

“Fica temporariamente autorizada, portanto a realização de novas matrículas nos cursos e unidades (campi), que estejam efetivamente já em funcionamento, situados dentro ou fora do Município sede, inclusive a cobrança de mensalidades. Contudo, fica vedada a criação, autorização e reconhecimento de novos cursos e/ou campi fora da sede do Município de origem. Cursos já criados, mas que não estejam funcionando efetivamente fora da sede municipal, não podem iniciar suas atividades. Estas vedações se aplicam às instituições municipais criadas após a Constituição de 1988, sendo que estas não podem cobrar mensalidades”, completou o ministro.

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