segunda-feira , 22 setembro 2025
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STF decide sobre apostas esportivas em disputa de bilhões

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e declarou inconstitucionais dois dispositivos da lei 14.790/2023, conhecida como Lei das Apostas Esportivas. Essa regulamentação foi aprovada no primeiro ano do governo Lula com o objetivo de engordar os cofres da União e, assim, financiar os projetos prometidos durante a campanha do então candidato à Presidência pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.640, no entanto, os governadores de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Distrito Federal questionaram na Suprema Corte pontos da lei que impactavam diretamente as concessões estaduais e, consequentemente, suas arrecadações.

Na ADI, os governadores questionavam duas determinações da lei federal: que um mesmo grupo econômico ou empresa poderia ter apenas uma única concessão e em apenas um estado; e a que limitava a publicidade da loteria estadual, afirmando que deveria ser direcionada exclusivamente às pessoas localizadas nos próprios estados.

Na prática, isso desfavorecia as concessões estaduais, tornando-as menos atrativas que a concessão federal. Por trás da disputa judicial, está a briga por uma arrecadação bilionária advinda das outorgas. De acordo com dados da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, no primeiro semestre de 2025 a União arrecadou R$ 2,2 bilhões em outorgas e R$ 3,8 bilhões em impostos.

Para conseguir uma outorga federal com autorização para operar em todo o país, as empresas de apostas esportivas devem pagar R$ 30 milhões à União, além de 15% de imposto de renda sobre o lucro do ano fiscal; 12% sobre a receita bruta; e de 13% a 16% em impostos diversos – que serão unificados a partir da vigência da reforma tributária.

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Decisão do STF sobre apostas esportiva abre espaço para novos players

Talita Garcez, advogada que atua há mais de uma década no setor e sócia do escritório Garcez Advogados e Associados, afirma que a decisão do STF amplia as possibilidades de atuação do setor privado. “Permite mais competitividade e eficiência na exploração dos serviços lotéricos”, afirma.

Na avaliação do advogado Bernardo Freire, sócio da Bet Law, a decisão do STF abrirá espaço principalmente para os novos players desse mercado. “Conheço empresas que estavam aguardando a decisão para comprar uma ou duas outorgas estaduais. Elas pretendem começar o negócio, testar e definir para onde vão conforme os resultados que colherem”, afirma.

Freire afirma que Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná são os estados mais atrativos para as empresas de apostas esportivas, tendo em vista que elas buscam, prioritariamente, regiões mais populosas e com maior renda.

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Voto de Fux a favor dos estados foi acompanhado com unanimidade

O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou a favor da ADI e declarou a inconstitucionalidade tanto do trecho que limitava às empresa apenas uma concessão em um único estado, quanto da expressão “publicidade”, ambos na Lei Federal nº 14.790/2023. Fux foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros no plenário, que apenas fizeram ressalvas de fundamentação.

Para o relator, os artigos questionados da lei reduziam a capacidade dos estados de atrair empresas interessadas em participar das licitações, além de prejudicar especialmente os entes menores, que ficariam limitados a contratar prestadoras “tendencialmente menos qualificadas”.

O ministro também destacou que a limitação não encontra respaldo no artigo 175 da Constituição, que disciplina concessões e permissões de serviços públicos, e acabava por enfraquecer a arrecadação estadual em benefício da União. Sobre a publicidade, considerou impraticável impedir os estados de adotar estratégias de marketing fora de seus limites geográficos, lembrando que já é vedado oferecer serviços a consumidores de outros territórios.

 “Não parece razoável, por exemplo, que o serviço lotérico de um determinado estado não possa patrocinar um atleta ou uma equipe profissional de futebol que vá competir em outra unidade da federação ou mesmo fora do país”, disse Fux.

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