Os ministros acompanharam o entendimento do relator, o presidente Luís Roberto Barroso, no sentido de que é preciso estabelecer que, antes do envio da criança ao exterior, deve ser realizado um procedimento que garanta aos pais o contraditório e a ampla defesa. Assim, a ideia é evitar uma execução automática da medida, com a retirada repentina de crianças da família.