O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a privatização da Celepar, empresa de tecnologia do estado do Paraná. A decisão liminar, proferida pelo ministro Flávio Dino trava o avanço do processo de desestatização.
O leilão da Celepar na B3, em São Paulo, estava previsto para 17 de março e movimentaria R$ 1,3 bilhão. A medida não cancela a lei estadual que autorizou a desestatização, mas impede qualquer avanço na privatização da Celepar até uma decisão definitiva da Corte.
A estatal é responsável pelo processamento e armazenamento de dados fiscais, sanitários e de segurança pública, colocando a proteção de dados dos paranaenses no centro do debate jurídico.
Proteção de dados dos paranaenses no centro da disputa jurídica
O principal fundamento da decisão do STF foi o risco ao direito fundamental à proteção de dados pessoais, elevado a essa categoria pela Emenda Constitucional nº 115/2022. Segundo o ministro, a legislação paranaense tratou a alienação da estatal de forma genérica, sem apresentar garantias suficientes para a salvaguarda dessas informações.
A decisão destacou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) proíbe que bases de dados de segurança pública sejam tratadas por entidades privadas sem capital integralmente público.
O magistrado apontou ainda a insegurança jurídica gerada por decisões conflitantes no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que alternadamente suspendia e liberava o processo — reforçando o risco de danos de difícil reversão ao interesse público caso a venda se consolidasse.
A ação no STF foi movida pelos partidos PT e PSOL, que questionaram a constitucionalidade da lei estadual diante das obrigações impostas pela LGPD.
Governo do Paraná e oposição divergem sobre a privatização da Celepar
Diante do cenário de suspensão do leilão da Celepar na B3, o governo estadual e os opositores à medida adotaram posições divergentes.
O governo defende que a privatização da Celepar permitirá a modernização dos serviços tecnológicos. Para garantir a segurança dos dados, o Estado previa a adoção de Golden Share — ação de classe especial que concede ao poder público o poder de veto sobre decisões estratégicas, mesmo após a desestatização.
A argumentação, contudo, não convenceu o STF. Para a Corte, o mecanismo é insuficiente diante da ausência de garantias concretas na legislação paranaense e da vedação expressa da LGPD ao tratamento privado desse acervo.
Representantes contrários à venda comemoraram a liminar, classificando-a como uma vitória para a proteção de dados dos paranaenses e do acervo público.
Exigências do STF para o avanço da privatização da Celepar
A decisão liminar ainda será votada pelo plenário do STF, que poderá confirmá-la ou derrubá-la. Para que o processo de desestatização possa eventualmente avançar e o leilão da Celepar na B3 seja remarcado, foram estabelecidas condições rigorosas que o Estado do Paraná deve cumprir:
Elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais específico para a transição, a ser submetido à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Observância estrita da legislação federal — LGPD e Política Nacional de Segurança Pública;
Preservação do controle público sobre bases de dados sensíveis e de segurança pública.












