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Sob risco de derrota para o governo, votação da MP alternativa ao IOF é adiada mais uma vez

Por resistência do Centrão, a votação da medida provisória (MP) que trouxe compensações para substituir a alta do IOF foi adiada mais uma vez. A MP é apontada pela equipe econômica como um dos itens “fundamentais” para fechar as contas do governo neste ano e garantir o cumprimento da meta fiscal.
A análise da matéria, que ocorreria amanhã, ficou para a próxima terça-feira (7) — véspera da data limite para o texto ser apreciado. A partir do dia 8, a MP “caduca”, ou seja, perde a validade.
O texto precisa ser apreciado inicialmente em comissão especial, para só depois poder seguir para os plenários da Câmara e do Senado. Com o novo cronograma, toda a tramitação terá que ocorrer em um dia.
Entenda o que o governo quer com as novas regras para o IOF
De acordo com integrantes do Ministério da Fazenda, o pedido de adiamento partiu do próprio governo, com o intuito de ter mais tempo para negociar com os parlamentares a aprovação do texto, ainda que parcialmente.
Embora a equipe econômica minimize o adiamento e tente demonstrar otimismo, integrantes da Receita Federal lamentam a insegurança jurídica gerada pelo risco de a MP não ser votada, considerando que a maior parte do teor da matéria já está em vigor desde a edição.
Em aceno à bancada ruralista, os governistas têm sinalizado que devem abrir mão da tributação imposta pelo governo sobre as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). O acordo também garantiria a retomada da isenção das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs).
Na bancada ruralista, o presidente da frente parlamentar, Pedro Lupion (PP-PR), afirma que sem a tributação das LCAs haveria acordo por parte do grupo para a deliberação do texto. O impasse, porém, está na resistência do centrão ao aumento da tributação sobre bets e fintechs.
A MP 1303 propõe o aumento de 12% para 18% a alíquota sobre a receita bruta das empresas de apostas esportivas, as bets.
No caso das instituições financeiras, as fintechs, existe a previsão de que a Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) passa a ter duas alíquotas, de 15% e 20%. O intuito é equiparar a cobrança do tributo ao que já é feito no caso das instituições financeiras tradicionais.

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