“Para que a tentativa se consolide não é indispensável, por certo, que haja ordem assinada pelo Presidente da República para a adoção de medidas explicitamente estranhas à regularidade constitucional. Neste caso, estaríamos, aí sim, no campo contíguo, senão próprio, da consumação do golpe (mesmo que mais adiante viesse a ser revertido)”, detalhou o procurador.