Até março de 2025, o entendimento do STF, decidido em 2018, era de que o “foro por prerrogativa de função” só se aplicava a crimes cometidos durante o mandato e que tivessem relação com o cargo. Na prática, se a autoridade deixasse o posto, a investigação era remetida para a primeira instância. A nova decisão, no entanto, mudou essa jurisprudência e ampliou o alcance do foro.