sexta-feira , 31 outubro 2025
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MP pode elevar conta de luz em R$ 7 bi

Consumidores de energia terão conta adicional de R$ 7 bilhões com a aprovação da Medida Provisória 1.304/2025, que reforma o setor elétrico. O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (30) uma emenda de última hora que permite repassar aos consumidores parte dos custos de cortes de geração de energia renovável (curtailment, limitação da produção), segundo estimativa da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia (Abrace). A MP também cria teto para subsídios ao setor, muda o cálculo de royalties do petróleo e mantém benefícios para painéis solares residenciais.

A aprovação foi acelerada apesar da complexidade do tema e de pedidos de parlamentares por mais tempo para análise. A Comissão Mista aprovou a matéria pela manhã, com 22 votos a favor e 2 contra. À tarde, Câmara e Senado votaram em menos de um minuto cada. A MP precisava ser aprovada antes de 7 de novembro para não perder a validade. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Emenda de última hora cria conta de R$ 7 bilhões

Durante a votação no plenário da Câmara, o deputado Danilo Forte (União-CE) apresentou uma emenda aglutinativa que permite repassar aos consumidores parte dos custos de cortes de geração de energia. A Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia (Abrace) estima impacto imediato de R$ 7 bilhões nas contas de luz.

A emenda determina que usinas eólicas e solares sejam ressarcidas quando o curtailment — corte ou limitação da produção de energia por excesso de oferta no sistema — ocorrer por questões externas às próprias usinas. A compensação será retroativa a setembro de 2023, desde que as geradoras desistam de ações judiciais.

As compensações que podem impactar a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com base no retroativo de 2023 e nos pedidos que já correm na Justiça, chegam a R$ 7 bilhões. A cada novo curtailment, esse valor ante tende a crescer.

Segundo a Abrace, o texto veda o repasse aos consumidores apenas para cortes causados por excesso de geração renovável, deixando de fora outras razões. “Os consumidores passariam a assumir parte do risco de negócio dos geradores renováveis. Seria desastroso para os consumidores de energia”, afirmou a associação em nota aos parlamentares.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da MP, criticou a emenda. “A emenda aprovada na Câmara provocou ônus desnecessário ao sistema. Esses investidores provocaram o curtailment de forma consciente; o risco deveria ser exclusivamente deles”, afirmou.

A Absolar, que representa usinas solares diretamente interessadas na compensação, também criticou a medida. A associação afirmou que a redação dá margem interpretativa sobre o direito ao ressarcimento pleno dos geradores prejudicados. Para a entidade, a ausência de regras claras ameaça o equilíbrio econômico-financeiro dos investimentos em usinas solares e afugenta novos investimentos e empregos verdes no Brasil.

Benefícios para painéis solares são mantidos

O Ministério da Fazenda havia proposto cortes nos benefícios garantidos até 2045 para quem gera energia solar em casa e transmite o excedente para a rede (geração distribuída). A proposta, contudo, não foi contemplada.

O relator Eduardo Braga afirmou no início da semana que não pretendia alterar os benefícios, alegando que seria “quebra de contrato”. O senador, no entanto, disse que seria possível mudar as regras para novos consumidores da geração distribuída.

O relatório final previa cobrança de R$ 20 para cada 100 kWh consumidos por novos entrantes na micro e minigeração (painéis solares em telhados e fazendas solares). Durante a votação em plenário, porém, foi acatada emenda do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) que suprimiu a cobrança. A geração distribuída segue sem alterações, inclusive para novos usuários.

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) afirma que a MP preserva a segurança jurídica e as regras do marco legal da geração distribuída (Lei 14.300/2022) para atuais e novos entrantes.

Outras mudanças da reforma do setor elétrico

A MP 1.304/2025, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2025 após modificações no Congresso, trouxe outras medidas importantes:

  • Teto de gastos para a CDE: A MP estabelece teto de gastos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a partir de 2027, com base no orçamento de 2025, estimado em R$ 49,2 bilhões. A CDE funciona como fundo que financia políticas públicas para o setor de energia. O custeio é feito pelas quotas anuais pagas pelos consumidores — qualquer nova despesa na conta se transforma em alta na tarifa. A MP prevê exceções ao teto: recursos para políticas públicas, como Tarifa Social e programa Luz para Todos; beneficiários da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC); e custos de administração da CDE, da CCC e da Reserva Global de Reversão (RGR) pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Se faltarem recursos para a CDE, será criado o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), pago apenas por quem se beneficia da conta.
  • Abertura gradual do mercado livre: A MP prevê abertura gradual do mercado livre para todos os consumidores, incluindo os conectados à baixa tensão (residenciais). Atualmente, apenas grandes consumidores podem comprar diretamente do mercado livre. A partir da entrada em vigor — o presidente Lula tem 15 dias para sancionar ou vetar a medida —, o cronograma prevê 24 meses para abertura à indústria e ao comércio e 36 meses para os demais consumidores.
  • Supridor de Última Instância: Foi criado o SUI para garantir fornecimento emergencial de energia diante de possíveis falhas.
  • Armazenamento de energia: Sistemas de armazenamento foram incluídos no planejamento da expansão da rede e no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Baterias receberam incentivos fiscais (PIS/Cofins/IPI) até 2026.
  • Comercialização de gás natural: A MP autoriza a PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.) a comercializar o gás natural da União, com objetivo de reduzir tarifas e estimular a indústria.
  • Royalties do petróleo: A MP muda o cálculo do preço de referência do petróleo produzido no Brasil, que passa a usar cotações internacionais. Esse valor é base para calcular royalties e outras contribuições pagas pelas empresas do setor ao governo federal, estados e municípios. A mudança pode reduzir lucros e dividendos das petroleiras e aumentar a participação dos royalties para os governos.
  • Benefícios ao carvão: A MP estabelece contratação de reserva de capacidade para usinas a carvão que tinham contratos em vigor até dezembro de 2022, com prorrogação da operação até 31 de dezembro de 2040. A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) se manifestou contra os incentivos. Segundo a entidade, seria necessário suprimir dispositivos que criam encargos desnecessários e mantêm privilégios às termelétricas a carvão mineral.

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