segunda-feira , 3 novembro 2025
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Moraes libera aumento do IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta quarta-feira (16) o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Moraes considerou constitucional a maior parte do decreto do governo Lula, salvo a cobrança sobre operações do “risco sacado”.

No final de junho, o Congresso derrubou os decretos editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para elevar o imposto. Em resposta, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o STF, argumentando que a decisão do petista era constitucional.

Diante do embate, Moraes supendeu os efeitos dos decretos, da decisão dos parlamentares e marcou uma audiência de conciliação entre os Poderes. A reunião foi realizada nesta terça-feira (15), mas não houve consenso entre as partes. Com isso, a decisão final sobre o tema coube ao ministro.

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Moraes considerou que não houve desvio de finalidade por parte do governo e, consequentemente, não há mais necessidade de manter a suspensão cautelar. Ele reconheceu que o decreto presidencial respeitou os limites legais e a função regulatória e extrafiscal do IOF.

Assim, as alíquotas do IOF fixadas pelo Decreto 12.499/2025 voltam a valer, com exceção para “risco sacado”, que não pode ser equiparado a operação de crédito para fins de cobrança desse imposto. O Ministério da Fazenda estimava arrecadar R$ 450 milhões com taxação dessa modalidade, em 2025. Em 2026, o montante chegaria a R$ 3,5 bilhões.

Governo comemora decisão de Moraes

Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que a decisão contribui para a “retomada da harmonização” entre os Poderes. “A partir dessa importante decisão, foram adequadamente reafirmadas as prerrogativas constitucionais. A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país”, disse a pasta.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou que a decisão foi “devidamente ponderada” e representa “uma vitória significativa” para a Constituição Federal. “O princípio da separação de poderes resultou respeitado, com atribuições e limites claramente definidos. O STF analisou de forma abrangente a questão central, concluindo que o decreto presidencial é constitucional”, disse Messias.

“Sobre a ressalva sobre o ‘risco sacado’, contida na decisão cautelar, respeitamos o entendimento do Ministro Relator, por tratar-se de controvérsia nova, que efetivamente ainda suscita divergências”, acrescentou o AGU.

“Risco sacado”

O “risco sacado” é uma modalidade de crédito em que bancos antecipam valores para varejistas pagarem fornecedores, garantindo liquidez imediata e favorecendo seu capital de giro. Com isso, a instituição financeira adquire os direitos sobre os pagamentos futuros e se torna a nova credora da obrigação.

Moraes concluiu que a equiparação das operações de “risco sacado” a operações de crédito para fins de incidência do IOF representava uma inovação e ampliava a hipótese de incidência do imposto, criando um novo fato gerador que não estava previsto em lei, o que viola o princípio da legalidade tributária.

“Ao prever esse ‘excesso normativo’, o Decreto presidencial pretendeu regulamentar a lei além do previsto constitucionalmente e, consequentemente, tornou-se impugnável, pois caracterizou-se como decreto que extravasou o poder regulamentar do chefe do Executivo”, escreveu o relator.

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