“Os elementos trazidos pelas partes indicam que, mais de 15 anos após as mortes, os crimes permanecem sem solução. Sem prejulgar o mérito, há indícios suficientes de que esse transcurso de tempo não encontra justificativa fática ou jurídica. Neste sentido, são ilustrativos tanto os elementos trazidos pela parte peticionária relacionados aos limites das investigações policiais realizadas, quanto à profusão de medidas informadas pelo Estado sem que tivesse sido possível, após tanto tempo, esgotar as linhas investigativas e realizar as diligências necessárias para solucionar os crimes em comento”, diz a decisão.