O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido vínculo empregatício entre um pedreiro e uma construtora no Mato Grosso. O trabalhador atuava em regime de escala 6×1 e recebia cerca de R$ 3,5 mil mensais.
Para Mendonça, a sentença trabalhista contrariou precedentes do próprio STF que consideram lícitas a terceirização e outras formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas (PJ), inclusive a chamada pejotização.
O ministro avaliou que o contrato firmado entre construtora e empresa individual do trabalhador tem natureza civil e se enquadra nos modelos de organização do trabalho já considerados constitucionais pela Corte, como estabelecido em decisões anteriores, entre elas a ADPF 324 e o Tema 725.
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Com isso, o magistrado concluiu que a Justiça do Trabalho não poderia ter desconsiderado o contrato civil para reconhecer vínculo empregatício, pois tal interpretação desrespeitaria a jurisprudência consolidada do STF.
O pedreiro havia acionado a Justiça do Trabalho alegando que trabalhava de forma pessoal e subordinada, de segunda a sábado, das 7h às 18h, e que a abertura de empresa em seu nome teria sido usada para mascarar relação típica de emprego.
A 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá concordou com a tese e declarou a existência de vínculo, determinando pagamento de verbas como FGTS, férias e aviso prévio. A construtora, porém, recorreu ao STF sustentando que a contratação por PJ está amparada pela jurisprudência da Corte.
Ao cassar a decisão trabalhista, Mendonça determinou ainda a suspensão do processo até o julgamento definitivo, pelo STF, do tema que discute a validade da pejotização e limites entre contratos civis e relações de emprego.









