“Considerando que se trata de situação excepcional, reconhecida judicialmente e legalmente limitada no tempo (cujo prazo máximo é de seis meses), não há afronta à necessidade de prévia fonte de custeio, uma vez que o sistema previdenciário e assistencial já contempla a cobertura de riscos sociais que comprometem a subsistência e a dignidade da pessoa segurada ou protegida, sendo a violência doméstica uma dessas hipóteses, por interpretação analógica cabível na espécie”, pontuou.