O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, mas decidiu vetar a previsão de reajuste do Fundo Partidário proposta pelo Congresso Nacional. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (30). O veto ainda poderá ser derrubado pelo Congresso.
A medida vetada estabelecia que o montante do Fundo Partidário para 2026 deveria corresponder ao valor autorizado em 2016, corrigido pelas regras da Lei Complementar 200 (o chamado arcabouço fiscal), o que equivaleria a um reajuste de até R$ 160 milhões a mais no próximo ano em relação ao que estava originalmente previsto. Mesmo sem o reajuste almejado pelo Parlamento, o montante destinado ao Fundo Partidário será de aproximadamente R$ 1 bilhão.
No ano eleitoral de 2026, estão previstos além do Fundo Partidário, que financia despesas das legendas, mais R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral, chamado também de fundão, que banca as campanhas dos candidatos.
O governo também destacou que tal aumento representaria pressão extra sobre as finanças públicas, num contexto de cumprimento das metas fiscais. Segundo técnicos do Executivo, o dispositivo vetado poderia resultar em expansão das despesas do fundo acima do limite permitido para despesas primárias, comprometendo outras áreas, inclusive da Justiça Eleitoral.
Para a Presidência da República, a vinculação automática dos recursos partidários ao crescimento real da receita “contraria o interesse público”, pois reduz o montante de recursos disponíveis para outros gastos do sistema eleitoral e para políticas públicas diretamente ligadas ao cidadão.
O relator da LDO na Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Gervásio Maia (PSB-PB), havia se posicionado contra o reajuste, argumentando que isso não era prioridade diante das necessidades sociais e do cenário fiscal. A proposta de correção havia sido apresentada pelo deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), que defendeu o ajuste como algo de interesse dos parlamentares e das agremiações políticas.
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Recurso extra iria para bancar despesas correntes dos partidos políticos
O Fundo Partidário — oficialmente chamado de Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos — é uma fonte de recursos públicos criada em 1965 e atualmente disciplinada pela Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). Ao contrário do Fundo Eleitoral, o Fundo Partidário não é exclusivo para eleições e se destina a despesas correntes, como salários de funcionários e aluguéis de imóveis.
Os repasses são feitos mensalmente aos partidos em duodécimos (parcelas mensais igualitárias do total anual) e a distribuição segue critérios legais, como o desempenho nas últimas eleições para a Câmara.
O debate em torno do veto de Lula reflete uma tensão recorrente sobre o uso de dinheiro público para custear atividades partidárias, sobretudo em um ano eleitoral em que as demandas por recursos para outras políticas sociais e serviços públicos pressionam o Orçamento.
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