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Liquidada há 7 anos, Unilance deixou milhares no prejuízo

Enquanto assistem a uma sequência de instituições financeiras serem liquidadas pelo Banco Central (BC) desde o fim do ano passado, dezenas de milhares de investidores aguardam há mais de sete anos para receber valores que aplicaram na administradora de consórcios Unilance.

Em outubro de 2018, a empresa também deixou de funcionar por decisão do BC, deixando para trás uma dívida até hoje em discussão na Justiça – as estimativas variam de R$ 83,7 milhões a R$ 187,7 milhões. Com a inflação, o valor poderia superar os R$ 300 milhões.

O número de credores também é incerto, mas a estimativa mais recente aponta para mais de 37,7 mil consorciados que podem ter perdido todo o dinheiro desembolsado em parcelas de cartas de crédito administradas pela empresa.

Não há previsão para o ressarcimento dos valores. Segundo representantes da Unilance, o quadro geral de credores ainda não é definitivo.

Diferentemente do que ocorre no caso das recentes liquidações dos bancos Master, Pleno, Letsbank e Will Bank, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) não cobre cartas de crédito de consórcios.

Assim, para que possam reaver ao menos alguma parte do dinheiro pago à Unilance, os consorciados têm de aguardar o rateio judicial do patrimônio da empresa, cujo processo de falência ainda corre na Justiça. O processo já tem mais de 69 mil movimentações desde 2019.

Unilance vendeu consórcios por 27 anos antes de ser liquidada

A Unilance foi fundada em Curitiba em 1991 e por quase três décadas ofereceu consórcios como uma alternativa considerada segura para aquisição planejada de bens, principalmente imóveis ou veículos.

Com o tempo, a empresa abriu filiais em Barueri (SP), Belo Horizonte, Francisco Beltrão (PR), Recife e São Paulo. Segundo divulgava antes de ser liquidada, mais de 75 mil pessoas já haviam conquistado bens por meio de cartas de crédito contempladas.

No consórcio, grupos de pessoas contribuem mensalmente para formar um fundo comum administrado por uma empresa autorizada e fiscalizada pelo Banco Central. Periodicamente, participantes são contemplados por sorteio ou lance e recebem a carta de crédito para adquirir o bem ou serviço contratado na modalidade.

Para quem pagava um consórcio na Unilance, essa vantagem desapareceu no momento em que o BC, na época presidido por Ilan Goldfajn, decretou sua liquidação extrajudicial. A alegação do órgão regulador foi um quadro de insolvência patrimonial e a violação de normas legais.

Como é praxe nesses casos, o Banco Central nomeou um liquidante, espécie de interventor que administra o encerramento das atividades da instituição financeira, pagando os credores e recuperando o patrimônio existente.

O liquidante nomeado, Gilmar José Bocalon, relatou, ao fim do processo, ter encontrado um desequilíbrio patrimonial tão grande que o levou a pedir judicialmente, com autorização do BC, a autofalência da empresa.

Segundo seu relatório, a soma dos bens e direitos da empresa era de R$ 11,2 milhões, o equivalente a apenas 11,8% de suas obrigações totais, de quase R$ 95 milhões, o que gerava um passivo de R$ 83,7 milhões sem garantia.

Bocalon ainda tentou transferir os consórcios para outras administradoras, para que os grupos continuassem ativos. Dois editais chegaram a ser abertos, mas em nenhum deles houve empresas interessadas em assumir os produtos.

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Sócios da Unilance tiveram bens confiscados

A falência da Unilance foi decretada no dia 13 de março de 2019. Na sentença, a juíza Mariana Gusso, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, relatou que os valores registrados nas contas da empresa não correspondiam ao saldo real das aplicações, apontando uma diferença de R$ 63,9 milhões.

Para ela, este seria um indício de que extratos bancários e registros contábeis teriam sido utilizados para simular lastro financeiro e manter a aparência de solvência da empresa. Com a decretação da falência, a juíza nomeou um novo administrador judicial para a massa falida da Unilance, o advogado Paulo Vinícius de Barros Martins Jr.

Em abril de 2019, atendendo a pedido do administrador judicial e parecer favorável do Ministério Público, a juíza determinou o bloqueio preventivo de bens pessoais dos sócios da empresa Sidney Marlon de Paula e Nadir Jesus de Paula, além de gerentes, procuradores, do contador responsável pela escrituração e de empresas consideradas ligadas ao grupo econômico.

A medida alcançou contas bancárias, imóveis, veículos e até aeronaves vinculadas a empresas relacionadas, em uma tentativa de evitar eventual ocultação patrimonial e preservar recursos para futura ação de responsabilização civil.

O processo, então, passou a revelar a dimensão real do impacto social do caso. Na época da intervenção, a estimativa era de que cerca de 15 mil pessoas teriam valores investidos em consórcios da Unilance, com cartas de crédito que somariam os R$ 95 milhões de compromissos da administradora.

No entanto, o quadro de credores divulgado pelo administrador judicial da massa falida em junho de 2019 trouxe uma lista de 37.726 nomes de pessoas físicas ou jurídicas, que somavam um valor total a receber de R$ 173,2 milhões. Na relação, há dívidas que superam R$ 1 milhão em nome de um único credor.

Conforme os documentos publicados nos autos, a Unilance devia ainda R$ 2,9 milhões em encargos trabalhistas, R$ 11,1 milhões em tributos, R$ 397,6 mil em dívidas com fornecedores e R$ 89,8 mil de comissões de vendas não pagas.

Corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial de inflação, a dívida total, de cerca de R$ 187,7 milhões, chegaria hoje a aproximadamente R$ 305 milhões. Os representantes da empresa, no entanto, questionam a cifra na Justiça.

Apesar do bloqueio dos bens, não houve condenação criminal dos sócios.

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Enxurrada de pedidos de habilitação “tumultuou” o processo, diz juíza

Um dos prejudicados foi o empresário Auxílio Suguimoto, que esperava receber R$ 92 mil de uma carta de crédito quitada no dia em que o BC anunciou a liquidação extrajudicial. “Cheguei lá e dei com a cara na porta”, contou na época.

A Justiça passou a receber uma enxurrada de requerimentos de habilitação de crédito no processo. O volume de manifestações foi tão elevado que, já em maio de 2019, a juíza registrou nos autos que “os inúmeros pedidos” apresentados estavam “tumultuando o andamento processual”.

No mês seguinte, a Justiça determinou que não haveria separação entre os diferentes grupos de consórcio administrados pela empresa: todos os bens e todas as dívidas passariam a integrar uma única massa falida. Ou seja, o patrimônio remanescente seria distribuído coletivamente, conforme a ordem legal de prioridades prevista na Lei de Falências.

Na prática, trabalhadores, tributos e credores com garantias legais passaram a ter preferência sobre os consorciados, classificados como credores quirografários — categoria que recebe apenas após o pagamento das obrigações consideradas prioritárias.

Desde então, o processo entrou na fase de realização do ativo, etapa em que bens são localizados, avaliados e convertidos em valor monetário.

Ex-consorciados que abriram ações individuais contra a Unilance para reaver os valores investidos relatam ter tido seus pedidos negados e ainda terem tido de pagar as custas dos processos.

Até agora, conforme os autos, a União, como credor prioritário, recebeu aproximadamente R$ 292 mil após atualização de valores determinados judicialmente, enquanto novos imóveis foram autorizados para avaliação e futura venda.

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Ex-sócio da Unilance contesta relatório de liquidação na Justiça

Segundo o advogado Carlos Alberto Farracha de Castro, que representa o empresário Sidney Marlon de Paula, ex-sócio administrador da Unilance, no momento estão sendo pagos os credores trabalhistas da empresa.

Ele conta que a massa falida da Unilance dispõe atualmente de cerca de R$ 58,9 milhões em duas contas bancárias, mas não é possível saber se o valor será suficiente para quitar todos os credores, já que o montante total da dívida ainda é discutido na Justiça.

O advogado também nega que o saldo patrimonial da Unilance na época da liquidação seria negativo em R$ 63,9 milhões, como apontado pelo liquidante. Segundo ele, uma equipe contábil especializada contratada pelos sócios teria demonstrado que em novembro de 2018 havia uma saldo positivo
de R$ 44,5 milhões.

O representante da empresa questiona até hoje na Justiça o processo de liquidação feito pelo BC. Segundo Farracha de Castro, Marlon de Paula, na condição de sócio administrador, não teve a oportunidade de acompanhar os trabalhos exercidos por Bocalon, que teriam sido fiscalizados apenas pelo Banco Central.

O advogado afirma que o relatório apresentado pelo liquidante, que baseou o pedido de autofalência da sociedade, apresentou inconsistências e divergências em relação ao sistema de dados do consórcio.

Em 2020, os representantes do ex-sócio chegaram a ingressar com uma ação contra o Banco Central e o liquidante pedindo acesso a documentos contábeis para revisar o processo de liquidação.

A ação foi extinta sem análise do mérito, sob o entendimento de que qualquer questionamento deveria tramitar na Vara de Falências. Em novembro de 2025, uma nova petição foi apresentada no próprio processo de falência com o mesmo objetivo.

A Gazeta do Povo tentou contato com o administrador judicial, Paulo Vinicius de Barros Martins Jr., mas não houve retorno até a publicação desta reportagem.

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