O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou, nessa terça-feira (22/7), o empresário Pablo Marçal (PRTB) à inelegibilidade até 2032. O Juizado da 1ª Zona Eleitoral de SP citou ofensas contra a Justiça Eleitoral e a adversários no âmbito da investigação que apura condutas irregulares durante as eleições de 2024 para a Prefeitura de São Paulo.
A ação judicial é oriunda de uma representação do Partido Socialista Brasileiro (PSB). O juiz Antonio Maria Patiño Zorz considerou irregulares:
- a associação da Justiça Eleitoral ao “sistema”, à corrupção e à mortes de pessoas inocentes;
- a vinculação implícita de recebimento de fundo partidário da candidata Tábata Amaral a ato ilícito;
- ofensas aos candidatos adversários, dentre os quais a associação de Boulos como usuário de cocaína.
O magistrado disse que o compartilhamento de publicação que faz alusão de censura à suspensão das redes sociais trata-se de uma conduta “altamente reprovável” e “violadora do princípio da legitimidade das eleições em razão da necessidade de observância do procedimento legal que regula as eleições correspondente à harmonia com o regime jurídico do processo”.
Trata-se da terceira vez em que a Justiça Eleitoral determina que o influenciador não poderá disputar as eleições por oito anos.
Procurado pela coluna, Pablo Marçal disse: “A justiça será feita”.
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