Os contribuintes que tiveram despesas médicas ao longo de 2025 podem abater os valores na declaração do Imposto de Renda 2026. A ação diminui o montante pago ao governo. Porém, nem todos os pagamentos aos profissionais da equipe de um procedimento, como o Instrumentador Cirúrgico, podem ser declarados como despesa dedutível.
Esse é o caso do instrumentador cirúrgico, cuja dedução só é permitida em situações específicas, segundo a legislação e orientações da Receita Federal.
A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, começa em 23 de março e segue até 29 de maio, segundo o órgão.
As despesas médicas estão entre os abatimentos mais relevantes da declaração. Segundo o advogado tributarista Francisco Gomes Junior, sócio da OGF Advogados e presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP), essa característica torna a categoria uma das mais fiscalizadas pela Receita.
“A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física possui nas despesas médicas um de seus mecanismos mais sensíveis. Diferentemente das despesas com educação, que possuem um teto preestabelecido, os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente da base de cálculo do imposto, desde que devidamente comprovados”, afirma.
O advogado ressalta, no entanto, que justamente por não ter limite, esse tipo de abatimento costuma ser um dos principais focos de análise da malha fina.
Instrumentador cirúrgico não aparece na lista de deduções do Imposto de Renda
A legislação do Imposto de Renda estabelece uma lista específica de profissionais cujos pagamentos podem ser deduzidos, como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e hospitais.
Segundo a legislação, esses gastos podem ser abatidos quando se referem ao tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes. No caso do instrumentador cirúrgico, porém, a situação é diferente.
De acordo com a Receita Federal, o pagamento feito diretamente a esse profissional não pode ser deduzido da base de cálculo do imposto, pois ele não está entre os profissionais listados pela legislação tributária.
Mesmo não estando na lista, a despesa com instrumentador cirúrgico pode ser aceita em determinadas situações. A Receita permite a dedução quando o valor está incluído no total pago ao hospital, junto com as demais despesas do procedimento.
“Os valores das despesas médicas com instrumentador podem ser dedutíveis quando fazem parte da conta hospitalar ou da equipe médica, porque nesse caso são considerados despesas necessárias ao procedimento cirúrgico”, explica Francisco Gomes Junior.
Para comprovar despesas médicas na declaração, o pagador de impostos precisa manter a documentação por até cinco anos, prazo em que a Receita pode solicitar comprovação. Segundo Gomes Junior, os documentos básicos incluem:
- recibo ou nota fiscal com nome do profissional ou clínica;
- CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço;
- descrição do serviço prestado; e
- comprovante de pagamento.
Também é recomendável guardar documentos complementares, como relatórios médicos ou exames.
Outras despesas médicas que podem ser deduzidas do IRPF
Além de consultas e procedimentos médicos tradicionais, há gastos menos conhecidos que também podem ser dedutíveis, desde que comprovados. Entre eles estão:
- próteses ortopédicas;
- próteses dentárias;
- marcapassos;
- aparelhos ortodônticos;
- exames genéticos ou laboratoriais;
- tratamentos de fertilização; e
- despesas hospitalares completas.
Como as despesas médicas são frequentemente analisadas pela Receita Federal, erros na declaração podem levar o contribuinte à malha fina. Os problemas mais comuns são:
- declarar valores maiores do que os pagos;
- apresentar recibos sem CPF ou CNPJ;
- abater despesas não permitidas, como academia, vitaminas ou procedimentos estéticos; e
- declarar valor total mesmo após reembolso do plano de saúde.
“A Receita cruza dados com clínicas, hospitais e planos de saúde, o que torna mais fácil identificar inconsistências”, afirma Gomes Junior.
Para evitar problemas, o advogado recomenda organizar e guardar os documentos ao longo do ano. Segundo Gomes Junior, essa organização facilita o preenchimento da declaração e reduz o risco de inconsistências.
“Crie uma pasta anual de despesas médicas, guarde recibos digitalizados, mantenha comprovantes de pagamento juntos”, ensina Gomes Junior. “Peça sempre a nota fiscal com CPF. Você também pode registrar as despesas médicas em uma planilha simples ao longo do ano.”











