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Instituições financeiras não precisarão pagar IOF retroativo

A Receita Federal liberou, nesta quinta-feira (17), as instituições financeiras do pagamento retroativo do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O governo Lula (PT) editou um decreto para aumentar o IOF, que foi derrubado por decisão do Congresso.

Em meio ao impasse, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as decisões do Executivo e do Legislativo no dia 4 de julho.

Como os Poderes não chegaram a um acordo, Moraes decidiu a questão nesta quarta-feira (16), declarando constitucional a maior parte do decreto presidencial, salvo a cobrança sobre operações do “risco sacado”.

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Ao dispensar os pagamentos retroativos, a receita aplicou o entendimento de um Parecer Normativo de 2022, que leva em conta a ineficácia do decreto durante a suspensão. Em nota, o Fisco afirmou que ainda deve avaliar a situação dos contribuintes que chegaram a pagar o IOF no período.

“A Receita Federal irá avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei”, diz o comunicado.

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