domingo , 7 setembro 2025
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INSS assumiu risco com falhas no controle de descontos, diz CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) apontou falhas no processo de ajuste das regras para descontos associativos em benefícios previdenciários e concluiu que o Instituto Naciona do Seguro Social (INSS) “assumiu o risco” ao autorizar, em 2024, soluções transitórias propostas pelas próprias entidades sem a devida validação técnica da Dataprev.

A conclusão está em auditoria do órgão em que a CGU avaliou diversos aspectos dos Acordos de Cooperação Técnica entre entidades e o INSS, desde o firmamentos dos acordos até a fiscalização dos mesmos pelo Instituto.

Tais acordos estão no centro das apurações da “farra do INSS”, que investiga descontos indevidos nas folhas de pagamento de aposentados e pensionistas, e que resultou na operação Sem Desconto em abril deste ano.

A CGU chama atenção para a Instrução Normativa PRES/INSS nº 162/2024, que determinou que os descontos só poderiam ocorrer com autorização “prévia, pessoal e específica” por parte do beneficiário, mediante um termo de adesão com assinatura eletrônica e validação biométrica, cujos requisitos seriam definidos pela Dataprev.

Diante do aumento de descontos no início de 2024, assim como um volume grande de denúncias de segurados sobre descontos sem a devida autorização, o presidente do INSS da época suspendeu novas averbações em abril de 2024, até que a solução definitiva da Dataprev fosse implementada.

No mês seguinte, porém, algumas entidades solicitaram permissão para usar sistemas próprios de filiação eletrônica com desbloqueio automático dos benefícios dos novos associados, alegando que atendiam aos critérios de segurança estabelecidos pela normativa.

Em 29 de maio de 2024, a Dataprev emitiu nota técnica, após questionamento do INSS acerca da possibilidade das soluções próprias indicadas, estabelecendo critérios mínimos para a verificação de biometria facial.

Tais critérios incluiam captura de biometria com prova de vivacidade (chamada de liveness), autenticação por reconhecimento facial e validação em bases oficiais do governo.

A Dataprev alertou, no entanto, que as soluções das entidades não atendiam integralmente às exigências, ressaltando que caberia ao INSS decidir sobre a eventual autorização transitória.

Por fim, propôs, caso o INSS decidisse quanto à possibilidade de utilização de solução própria das entidades, que o início da operacionalização começasse apenas no final de junho de 2024, com repercussão e repasse às entidades em julho de 2024.

Ainda assim, no dia seguinte, em 30 de maio, o INSS solicitou à Dataprev a adoção de solução para implementação da regra transitória, com utilização de solução de filiação eletrônica própria das entidades, para que os repasses ocorressem ainda na competência de junho de 2024.

Um dia depois, em 31 de maio, o presidente do órgão autorizou os pedidos das entidades, condicionando apenas a assinatura de termos de compromisso.

“No dia 03.06.2024, conhecendo o posicionamento da Dataprev que as soluções apresentadas pelas entidades não atendiam integralmente os requisitos estabelecidos pela Empresa, o INSS comunicou todas as entidades com acordos vigentes sobre a aprovação de regra transitória e encaminhou o modelo do termo de compromisso a ser pactuado, estabelecendo o mesmo dia como prazo final para o envio do documento assinado, de modo que os descontos pudessem ser registrados ainda naquela competência”, afirmou a CGU.

Posteriormente, diz a CGU, o INSS solicitou às entidades a documentação técnica das soluções utilizadas, incluindo detalhes sobre a ferramenta de assinatura eletrônica e biometria facial. No entanto, com exceção de uma entidade, o órgão não solicitou à Dataprev a análise das documentações enviadas, “o que indica ter assumido o risco pela utilização de plataformas sem uma prévia validação”.

O Portal de Desconto de Mensalidade Associativa, sistema desenvolvido pela Dataprev, foi disponibilizado em 17 de setembro de 2024. Com isso, foram registradas milhares de averbações completas até janeiro de 2025.

Contudo, segundo a CGU, o INSS decidiu prorrogar a vigência da solução transitória até fevereiro de 2025, “sem realizar avaliação formal dos riscos decorrentes da manutenção dessa solução paralela àquela desenvolvida pela Dataprev, em conformidade com a Instrução Normativa”.

O resultado disso, conforme a auditoria, foi que entre junho e dezembro de 2024, foram registradas 623.567 novas averbações de mensalidades associativas por meio da solução transitória.

“Ao autorizar de forma célere, e sem validações técnicas adequadas, a retomada da averbação de descontos associativos por meio de utilização de biometria promovida a partir de utilização de sistemas próprios das entidades, mesmo diante de alertas da Dataprev quanto ao não atendimento dos requisitos mínimos de segurança, o INSS assume o risco de as entidades realizarem essas averbações sem a devida autorização dos beneficiário”!, afirmou a CGU.

Tal medida de flexibilização foi definida como “falha grave” pela CGU.

“Essa inobservância do procedimento definido na recém-publicada IN PRES/INSS nº 162/2024, que seria um aprimoramento dos controles (então inexistentes) para a validação dos requerimentos, a partir de mudança realizada em prazo exíguo e sem a adoção de mecanismos de supervisão ou homologação, representa falha grave com impacto nos controles internos e na gestão de riscos do Instituto”, afirmou a Controladoria em trecho da auditoria.

Defesa

Durante a auditoria, o INSS foi consultado pela CGU, afirmando que já possuía diversas medidas de melhoria quanto aos ACTs sendo implementadas com o objetivo de sanar irregularidades, além de ressarcir os beneficiários que foram afetados pelos descontos indevidos.

Segundo consta no relatório da Controladoria, em resposta, o INSS já havia afirmado que deu início a um processo institucional de revisão e robustecimento dos fluxos e controles dos descontos associativos no sentido do aperfeiçoamento da gestão.

O INSS também destacou que orientou os segurados quanto à verificação de possíveis descontos de mensalidade associativa por meio do extrato de benefícios. Caso fosse identificado algum desconto não autorizado, informou que seria possível solicitar o imediato bloqueio dos descontos.

“Assim, verifica-se que, no âmbito do INSS, em meio ao recebimento de recomendações e/ou determinações de controle da CGU e do Tribunal de Contas da União (TCU), a Autarquia já vinha adotando medidas iniciais voltadas ao aprimoramento da situação”.

Um dos exemplos que vêm sendo trabalhados, segundo o INSS, é a implementação de uma ferramenta, juntamente com a Dataprev, que  exija a confirmação, via MEU INSS, do termo de adesão aos descontos.

O INSS afirmou ainda que não há previsão de celebração de novos ACTs ou mesmo restabelecimento dos acordos suspensos, e nem de quais serão os termos que serão abordados para formalizar os acordos.

O órgão também ressalta que só deve voltar a celebrar novos acordos após a conclusão das apurações em curso, “especialmente no que respeita ao ressarcimento aos beneficiários lesados. Não haverá restabelecimento a entidades que causam prejuízos aos beneficiários e ao INSS”.

O INSS também cita a implementação de uma série de procedimentos de apuração de irregularidades nos ACTs, além de providências adotadas em caráter disciplinar, além da instauração de 12 Processos Administrativos de Responsabilização (PARs), posteriormente avocados pela CGU.

“Está em curso, na Corregedoria do INSS, Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face dos servidores desta Autarquia, destacando que os servidores envolvidos foram preventivamente afastados”, afirmou.

Por fim, concluiu ressaltando o fato de que as devoluções aos aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios descontados irregularmente já começaram, cujo primeiro pagamento foi em julho deste ano.

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