A lei, por óbvio, não teria poder de evitar que brasileiros e bancos sediados no Brasil venham a ser sancionados, por exemplo, nos Estados Unidos. Mas criaria regras para determinar que, em território brasileiro, as punições não podem ser aplicadas. Seria uma proteção não só para cidadãos, mas também para os bancos, que teriam o amparo desta legislação.





                                        
                                        







