sexta-feira , 5 setembro 2025
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Governo prepara MP para renegociar dívida de produtores rurais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai editar uma medida provisória que autoriza a renegociação de dívida de produtores rurais que tiveram perdas em seus cultivos por adversidades climáticas.
Lula se reuniu nesta quinta-feira (4), no Palácio da Alvorada, com os ministros:
Rui Costa, da Casa Civil
Carlos Fávaro, da Agricultura e Pecuária
Paulo Teixeira, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
Também participaram do encontro o secretário Especial de Análise Governamental da Casa Civil, Bruno Moretti; o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello; e a presidente do Banco do Brasil, Tarciana Paula Gomes Medeiros.
Segundo fontes do Planalto, a reunião foi para fechar o texto, mas não foi completamente conclusiva. Os ministros saíram do encontro com a tarefa de concluir estudos. No entanto, há possibilidade de que a MP seja anunciada ainda nesta sexta-feira.
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A assessoria do ministro Fávaro divulgou que está previsto que nesta sexta-feira o ministro anuncie medidas de apoio voltadas aos agricultores. A medida valerá para todos os produtores do Brasil que registraram perdas de safra.
A assessoria, no entanto, não informou até a última atualização desta reportagem se o anúncio será a MP. O ministro participa da abertura oficial da 48ª Expointer, em Esteio, Rio Grande do Sul.
A medida provisória que está sendo fechada pelo presidente Lula e ministros será uma alternativa que o governo vai enviar ao Congresso ao projeto de lei que autoriza o uso de até R$ 30 bilhões do Fundo Social para que produtores rurais, cooperativas e associações renegociem dívidas financeiras relacionadas a perdas causadas por eventos climáticos extremos.
Esse projeto de lei foi aprovado pela Câmara em julho e seguiu para análise do Senado.
A proposta, apresentada em substitutivo pelo relator Afonso Hamm (PP-RS), autoriza o governo a utilizar o superávit do Fundo Social de 2024 e 2025 para renegociar débitos oriundos de:
Operações bancárias não classificadas como crédito rural, mas voltadas às necessidades do produtor
Parcelas vencidas ou a vencer de operações de crédito rural contratadas até 30 de junho de 2025
Empréstimos utilizados para amortizar dívidas rurais, contratados até a mesma data

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