quinta-feira , 31 julho 2025
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Gleisi diz que sanção dos EUA a Moraes tem repúdio total do governo

A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, repudiou, nesta quarta-feira (30), a sanção do governo dos Estados Unidos contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Para ela, é um ato “violento e arrogante”.

“Mais um capítulo da traição da família Bolsonaro ao país. Nenhuma nação pode se intrometer no Poder Judiciário de outra. Solidariedade ao ministro e ao STF. Repúdio total do governo Lula a mais esse absurdo”, escreveu em publicação nas redes sociais.

Gleisi fez referência ao deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que, em março, se licenciou do mandato na Câmara, foi para os Estados Unidos e articula ações junto ao governo norte-americano contra a Justiça e a economia brasileiras na tentativa de livrar seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, do julgamento por tentativa de golpe de Estado. Eduardo Bolsonaro é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) em razão dessa atuação. 

Para Eduardo Bolsonaro, a sanção a Moraes é um marco histórico e um alerta de que “abusos de autoridade agora têm consequências globais”.

“Não se trata de vingança, mas de justiça. Não se trata de política, mas de dignidade”, escreveu nas redes sociais.

“Chegou a hora do Congresso agir. A anistia ampla, geral e irrestrita é urgente para restaurar a paz, devolver a liberdade aos perseguidos e mostrar ao mundo que o Brasil ainda acredita na democracia. A Tarifa-Moraes, de 50%, é só um sintoma do que se tornou o país: isolado e em conflito com seus próprios cidadãos. Precisamos reconstruir pontes, não muros”, afirmou.

Acusações a Moraes

O Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) dos Estados Unidos, órgão do Departamento de Tesouro do país, acusa o ministro Alexandre de Moraes de violar a liberdade de expressão e autorizar “prisões arbitrárias”, citando a ação da tentativa de golpe de Estado e decisões contra empresas de mídia social dos Estados Unidos. 

O STF decidiu, recentemente, que as plataformas devem ser responsabilizadas diretamente por postagens ilegais feitas por seus usuários 

O OFAC usou, como base, a Lei Magnitsky, usada para punir supostos violadores de direitos humanos no exterior. A medida bloqueia bens e empresas dos alvos da sanção nos EUA. Caso Moraes tenha empresas ou controle, com 50% ou mais, companhias nos EUA, elas serão bloqueadas.

No último dia 9, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, também enviou carta a Lula anunciando a imposição da tarifa de 50% sobre todos os produtos brasileiros a partir do dia 1º de agosto. No documento, Trump justifica a medida citando Bolsonaro e pedindo anistia para o ex-presidente, além de acusar o STF de “censura” contra plataformas de redes sociais.

Repercussão no Congresso

O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o ato de sanção contra Moraes é gravíssimo e fruto da conspiração da família Bolsonaro contra o Brasil. Para ele, não é possível aceitar interferência estrangeira na Justiça brasileira.

“Isso não é apenas uma afronta a um ministro do Supremo (o que já é grave) — é um ataque direto à democracia brasileira e à nossa soberania nacional! Defender o Estado Democrático de Direito é dever de todos que acreditam em um Brasil livre de ameaças externas e do autoritarismo disfarçado de liberdade”, manifestou nas redes sociais.

Já o líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), afirmou que a Lei Magnitsky foi “aplicada com sucesso”. 

“Ele rasgou a Constituição. Pisou no devido processo legal. Calou brasileiros, censurou jornalistas, prendeu sem crime. O Senado foi omisso. Fingiu que não viu. Mas ele não parou. Atacou também direitos humanos de cidadãos americanos, feriu a liberdade de expressão além das nossas fronteiras. E o que o Senado brasileiro não teve coragem de fazer… os EUA fizeram com força”, escreveu, também nas redes sociais.

O Senado Federal é o responsável por processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade. Esses crimes são definidos na Lei nº 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment.

Os crimes listados são: alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; e proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

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