Goiânia – A Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito de Aparecida de Goiânia Vilmar Mariano (UB) e a esposa, Sulnara Gomes Santana, à perda dos direitos políticos por oito anos. Eles foram condenados por abuso de poder político. Além disso, cada um terá de pagar multa de R$ 30 mil.
A decisão foi assinada na terça-feira (5/8) pela juíza eleitoral Christiane Gomes Falcão Wayne, da 119ª Zona Eleitoral, que reconheceu a prática de abuso de poder político às vésperas das eleições municipais de 2024.
De acordo com o documento, Vilmar e Sulnara promoveram uma “caça às bruxas” dentro da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, exonerando em massa servidores comissionados que não apoiavam os candidatos do grupo político deles.
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O prefeito de Aparecida de Goiânia, Leandro Vilela (MDB), e o ex-deputado federal João Campos (Podemos) aparecem como investigantes do caso — de acordo com a Lei de Inelegibilidades qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral pode representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao corregedor-geral ou regional, relatando fatos e indicando provas.
A denúncia alegou que, após Vilmar não ter tido a candidatura viabilizada, ele e Sulnara passaram a apoiar abertamente Alcides Ribeiro (PL) e Max Santos (PL), candidatos a prefeito e vice do município em 2024.
Além disso, a acusação destacou que o casal, além do vereador Olair Silva Gomes (PRD), teria utilizado da máquina administrativa para ameaçar, coagir e exonerar servidores públicos comissionados que não se alinhassem ao projeto político, apoiando os candidatos indicados por eles.
Exonerações em massa
Conforme a decisão judicial, entre junho e agosto de 2024, foram registradas 680 movimentações em cargos comissionados, o que representava, aproximadamente, 15% do quadro à época.
De acordo com a magistrada, as exonerações não tiveram caráter técnico ou administrativo, mas político-eleitoral. Em reuniões gravadas, Sulnara afirmava que só permaneceriam nos cargos aqueles que fossem “fiéis” ao projeto político.
A juíza entendeu que houve uso indevido da máquina pública para coagir e controlar politicamente servidores, afetando a igualdade entre os candidatos e comprometendo a legitimidade do pleito.
“A exoneração motivada não por razões funcionais, mas, por suspeita de apoio a adversário político, inverte a lógica do Estado de Direito, convertendo a máquina estatal em instrumento de coerção política”, escreveu a magistrada.
À decisão cabe recurso.