“Essa tal ‘ata notarial’ que, em tese, teria fé pública e força probatória, não passa de um documento apócrifo, juntado aos autos com o evidente propósito de tumultuar – se não falsear – o devido processo legal, induzindo a Suprema Corte ao erro e comprometendo a higidez de todo o feito”, alega a defesa de Cid.