A partir desta segunda-feira (1º), decisões judiciais que proíbem pessoas de frequentar estádios passam a ser registradas no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). Com isso, as forças de segurança de todo o país terão acesso em tempo real às ordens de restrição, o que permitirá barrar torcedores em qualquer arena esportiva.
Segundo o ministro Caputo Bastos, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenador do grupo de trabalho Paz nas Arenas, a padronização do registro vai dar mais eficácia ao cumprimento das decisões.
“A padronização do registro dos mandados de restrição vai permitir atuação mais ágil, coordenada e eficaz entre o Judiciário, as forças de segurança pública, o Ministério Público e os clubes”, afirmou.
Como funciona
Até agora, as ordens judiciais emitidas pelos Juizados do Torcedor ficavam restritas ao estado de origem e eram repassadas apenas às secretarias locais de segurança. Isso abria brechas: um torcedor proibido de ir a jogos em Goiás, por exemplo, poderia entrar no Maracanã, no Rio de Janeiro, sem que a restrição fosse identificada.
Com o novo sistema, essas informações passam a compor o BNMP 3.0, banco que já reúne dados de pessoas presas, procuradas ou submetidas a medidas cautelares. As forças de segurança poderão consultar em tempo real quem está impedido de acessar arenas esportivas, além de usar câmeras de reconhecimento facial para reforçar a fiscalização.
Prazo das medidas
As restrições têm duração máxima de 12 meses, podendo ser prorrogadas por decisão judicial. Quando o prazo terminar, o próprio sistema alertará o Juizado do Torcedor responsável, que decidirá se estende a proibição.
Segundo o juiz Antonio Alberto Faiçal Júnior, colaborador do CNJ, o sistema permitirá ainda identificar torcedores reincidentes. “Hoje não temos esse controle de quantas decisões estão em vigor. Agora, todos os dados estarão disponíveis em tempo real”, disse.
O que fazem os Juizados do Torcedor
Criados para dar mais agilidade à Justiça em dias de jogo, os juizados analisam casos como cambismo, violência em estádios, tumultos, desacato a autoridades ou porte de drogas, além de demandas cíveis ligadas a direitos do consumidor, como compra de ingressos.
Com a integração ao BNMP 3.0, a expectativa do CNJ é dar mais efetividade às punições e ampliar a segurança em eventos esportivos de todo o país.