Deve sempre ser justificada a decisão, em uma argumentação à qual se dá o nome de “fundamentação”. No processo penal, como se trata da liberdade das pessoas, essa fundamentação deve demonstrar, com maior consistência do que em outros tipos de processos, que a prova existente é suficiente para afirmar que os fatos realmente ocorreram, e que os réus são culpados por eles.