Investidores que tinham Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos pelo Banco Master precisam informar esses valores na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, mesmo quando o pagamento tenha ocorrido após a liquidação da instituição financeira.
Depois da medida do Banco Central, muitos investidores receberam os valores depositados nos CDBs do Master por meio do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A medida pode alterar a forma correta de declarar esses rendimentos.
Os investimentos em CDB também precisam ser informados na declaração mesmo quando o imposto já foi descontado automaticamente pelo banco ou pela corretora. A Receita Federal cruza os dados declarados pelos contribuintes com as informações enviadas pelas instituições financeiras, especialmente sobre o saldo das aplicações e os rendimentos recebidos ao longo do ano.
Como o IR é aplicado nos CDBs e o que deve ser informado?
O especialista em Direito Tributário Clairton Kubassewski Gama, autor do livro Imposto de Renda — Modelo Atual e Perspectivas para a Reforma Tributária, explica que o imposto sobre CDBs normalmente é cobrado diretamente na fonte.
“CDB é renda fixa e, em regra, o Imposto de Renda sobre o ganho é cobrado por tributação exclusiva na fonte. Em termos práticos, o próprio banco ou corretora retém o IR quando acontece o resgate, o vencimento ou o pagamento de rendimentos”, afirma.
Segundo ele, a alíquota segue a tabela regressiva, que diminui conforme o prazo do investimento. O porcentual varia de 22,5% a 15% de imposto sobre o rendimento do valor investido. Quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor é o percentual do imposto.
Mesmo com o imposto já recolhido automaticamente, o investimento precisa aparecer na declaração anual. De acordo com Gama, o procedimento envolve registrar duas informações distintas: o saldo do investimento e os rendimentos obtidos.
“A lógica é separar duas coisas: de um lado, o que você tinha em 31 de dezembro; de outro, o que você ganhou ao longo do ano”, afirma. “A Receita cruza o saldo em 31/12 e os rendimentos do ano com as informações enviadas pelas instituições financeiras.”
Como declarar no IRPF os rendimentos do CDB do Banco Master?
O saldo da aplicação deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, geralmente no grupo de aplicações financeiras. Já os rendimentos obtidos ao longo do ano precisam ser registrados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, seguindo os dados do informe de rendimentos.
“No CDB, quando há pagamento de rendimento, resgate ou vencimento, a instituição apura o ganho e já retém o Imposto de Renda automaticamente”, afirma Gama.
Por isso, na hora de preencher a declaração, o contribuinte deve seguir as informações fornecidas pela instituição financeira. “Na declaração, o caminho mais seguro é seguir o informe anual. Se ele trouxer rendimento e IR retido discriminados, você replica nos campos correspondentes”, explica.
Durante a declaração, é importante se atentar à diferença entre data de resgate e data de liquidação do investimento. Segundo Gama, a data de resgate costuma ser o momento em que o investidor solicita a retirada do dinheiro ou quando o título vence.
“A data de liquidação é quando a operação se conclui de fato, ou seja, quando o rendimento é apurado, o IR é retido na fonte e o dinheiro cai na conta”, explica. “Para o Imposto de Renda, o ponto principal é o tempo que o capital ficou aplicado até o encerramento do investimento, porque a alíquota é regressiva.”
Cálculo do IR no CDB do Banco Master
A atuação do FGC sobre os CDBs emitidos pelo Banco Master após a liquidação pode gerar mudanças no cálculo dos IR. Segundo Gama, o pagamento da garantia considerou os rendimentos acumulados até uma data específica definida no processo.
“Com a liquidação extrajudicial, o cálculo do reembolso considerou a remuneração do investimento apenas até um marco definido”, afirma. “Como o dinheiro fica indisponível até o reembolso, muitos investidores reclamaram não haver remuneração adicional no intervalo e questionaram o impacto no retorno final.”
Nesse tipo de situação, o FGC paga o valor principal investido e os juros acumulados até esse momento, respeitando o limite de cobertura. O valor recebido costuma chegar ao investidor já com o imposto descontado.
“Do ponto de vista tributário, no procedimento de pagamento da garantia o ganho é apurado até o marco adotado e o IR é calculado pela tabela regressiva, com retenção na fonte antes do crédito ao investidor”, explica.
O Fundo Garantidor de Créditos funciona como um mecanismo de proteção para investidores em caso de problemas com instituições financeiras. No entanto, ele não altera as regras tributárias aplicadas aos investimentos.
“O FGC não é benefício fiscal e não muda a tributação do CDB. Ele é uma proteção de crédito para determinados produtos”, afirma Gama.
Quais os Documentos necessários para declarar o CDB?
Para preencher corretamente a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve reunir alguns documentos financeiros. O principal deles é o informe anual de rendimentos e aplicações financeiras, fornecido pelo banco ou pela corretora.
“Esse documento reúne saldos, rendimentos e eventual IR retido exatamente no formato que a Receita cruza”, explica o especialista.
Também é recomendável guardar:
- extratos de posição das aplicações;
- comprovantes de resgates ou vencimentos;
- registros de transferência de custódia ou mudança de instituição; e
- comprovantes de pagamento via FGC, quando aplicável.
Um dos erros mais frequentes, segundo Gama, é confundir o local onde deve ser informado o saldo do investimento e onde devem ser declarados os rendimentos.
“O CDB aparece em ‘Bens e Direitos’ pelo saldo em 31/12; e os rendimentos entram em ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’, conforme o informe”, explica.
Também é comum utilizar códigos incorretos ou tratar o investimento como se fosse isento de imposto. Por isso, o advogado recomenda sempre conferir as informações antes de enviar a declaração.
“Mesmo com a declaração pré-preenchida, não é recomendável transmitir sem conferir. O mais seguro é comparar campo a campo com o informe anual”, afirma.











