quinta-feira , 9 abril 2026
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como fazer o parcelamento do saldo devedor?

A Declaração do Imposto de Renda 2026 teve início no dia 23 de março, com prazo final para 29 de maio. Contribuintes com IRPF a serem pagos podem optar por quitar a dívida total de uma só vez ou parcelar o valor devido em até oito vezes – com incidência de juros.

Os encargos são de 1% na segunda parcela. A partir da terceira, é somado 1% de juros mais a Selic proporcional acumulada a cada mês.  

A primeira parcela vence em 29 de maio. Já os lançamentos seguintes caem sempre mensalmente no último dia útil, sendo possível pagar via DARF ou débito automático.

Como fazer o parcelamento do IRPF 2026?

O procedimento é simples e deve ser feito por meio do Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), via Web. De acordo com o site oficial da Receita Federal, é só seguir o passo a passo abaixo:

  1. Acessar o sistema do Portal e-CAC com sua conta GOV.br;
  2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos
  3. Clicar em “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”;
  4. Em seguida, preencher as informações solicitadas, escolher o número de parcelas e emitir a DARF para fazer o pagamento;

O acompanhamento também pode ser feito via Portal e-CAC. Vale destacar que o parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento:

  • de 3 (três) parcelas, seguidas ou não;
  • de 2 (duas) parcelas, se todas as demais estiverem pagas; ou
  • de 2 (duas) parcelas, se a última estiver vencida.

Parcelar o valor devido do Imposto de Renda é uma boa estratégia financeira?

Conforme especialistas, a melhor opção é pagar o imposto à vista. Afinal, o total pago será menor sem a incidência dos juros. Todavia, não é sempre que o dinheiro está disponível no momento e, nesses casos, o parcelamento pode ser uma solução.

O parcelamento do IRPF 2026 é uma opção que deve ser avaliada com cautela. É possível dividir o imposto em até oito vezes. (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

Em entrevista para O Globo, Aline Vieira, especialista em educação financeira da Serasa, afirma que “O parcelamento pode fazer sentido quando o contribuinte não tem o valor total para pagar à vista sem comprometer despesas essenciais ou gerar desequilíbrio financeiro. Nesse caso, parcelar pode ser uma alternativa para evitar recorrer a linhas de crédito mais caras ou ficar com o CPF irregular”.

O contribuinte que optar pela divisão do valor deve acessar o site da Sicalc (Sistema de Cálculos de Acréscimos Legais) mensalmente e realizar o cálculo atualizado da parcela.

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