A proposta pretendia incluir um parágrafo no artigo 102 da Constituição, para estabelecer que caberia exclusivamente ao STF, mediante decisão da maioria dos membros da Corte, determinar a suspensão de qualquer meio digital que permitisse a troca de informações entre usuários, “abrangendo mensagens de texto, áudios, vídeos, fotos e outros formatos de comunicação”.