1. Diferentemente do que foi publicado, os locais beneficiados pelas obras de recapeamento, em especial a região conhecida como Tamboré I, estão legalmente constituídos como associação de moradores. Trata-se, portanto, de áreas cujas vias internas são públicas e, acordo com a legislação vigente, a manutenção das vias públicas é de competência do Poder Público Municipal.