terça-feira , 5 agosto 2025
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Câmara deve avançar em processos contra deputados suspensos no Conselho de Ética; veja casos


O Conselho de Ética da Câmara deve avançar nesta terça-feira (4) com processos abertos contra dois deputados suspensos pelo colegiado no primeiro semestre.
Os deputados suspensos André Janones (Avante-MG) e Gilvan da Federal (PL-ES).
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Gilvan da Federal (PL-ES) foi suspenso por três meses após ofender a ministra da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência, Gleisi Hoffmann, em uma audiência pública da Comissão de Segurança da Câmara.
Ele retomará o mandato nesta semana. O afastamento foi oficializado em 7 de maio.
Câmara suspende mandato de Gilvan da Federal
O processo contra Gilvan foi instaurado em 8 de julho. Nesta terça, será sorteada uma lista tríplice de possíveis relatores. A escolha do nome caberá ao presidente do Conselho, deputado Fábio Schiochet (União-SC).
🔎Pelo regimento, são excluídos do sorteio deputados pertencentes ao mesmo estado do representado, do mesmo partido ou bloco parlamentar e da mesma agremiação autora da representação.
Já o deputado André Janones (Avante-MG), também suspenso por três meses após proferir ofensas supostamente homofóbicas contra o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), deverá ter o processo instaurado.
Ele ficará fora do mandato até outubro, já que o Conselho de Ética aprovou seu afastamento em 15 de julho.
Deputado André Janones alega ter sofrido agressões depois de ofensas proferidas a Nikolas
Os afastamentos provisórios de ambos os deputados não impedem que novas sanções sejam impostas.
Os processos contra eles tramitarão regularmente no colegiado e eles estarão sujeitos a novas medidas disciplinares, inclusive a cassação do mandato.
Suspensão cautelar
A suspensão provisória de mandatos é uma figura nova no regimento interno da Câmara dos Deputados.
O dispositivo foi aprovado em 2024, na gestão do ex-presidente Arthur Lira (PP-AL), mas só foi utilizado pelo atual presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
A ferramenta permite que a Mesa Diretora, ao representar contra um deputado no Conselho de Ética, proponha o afastamento temporário do parlamentar investigado por quebra de decoro.
Em paralelo, o processo segue tramitando e o deputado pode sofrer novas sanções por recomendação do relator e aprovação do colegiado.
Tramitação
O relator escolhido pelo presidente terá dez dias úteis para elaborar um parecer preliminar em que deverá recomendar o arquivamento ou o prosseguimento da investigação.
Se entender pela continuidade do processo, o deputado notificado apresentará sua defesa e será feita coleta de provas.
Na sequência, o relator elaborará um novo parecer, em que pode pedir a absolvição ou aplicação de punição, que vai de censura à perda do mandato parlamentar. O deputado pode recorrer da decisão à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Se o Conselho de Ética decidir pela suspensão ou cassação do mandato de um parlamentar, o processo segue para o plenário da Câmara, que terá a palavra final. O prazo máximo de tramitação dos processos no Conselho é de 90 dias.

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