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Câmara aprova projeto que proíbe descontos nos benefícios pagos pelo INSS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto de lei que proíbe descontos por associações em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os descontos ficam proibidos de forma geral, mesmo com autorização expressa dos beneficiários.
Mudanças em trechos específicas ainda podem ser apresentadas através de destaques, mas a expectativa é que o texto aprovado não seja alterado. O texto segue para análise do Senado.
O projeto é reflexo de uma operação da Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU), em abril, apontou o desvio de bilhões de reais de aposentadorias e pensões.
O projeto também aumenta as exigências para a contratação do crédito consignado, que também foi alvo de investigação por denúncias de contratação indevida. Para a contratação do consignado, será necessária a assinatura de um termo de autorização autenticado por biometria ou assinatura eletrônica.
Pelo projeto, a entidade ou instituição financeira que realizar um desconto indevido terá até 30 dias para devolver o valor integral atualizado ao beneficiário. Caso a entidade não devolva o valor, o ressarcimento caberá ao INSS.
O INSS deverá buscar o ressarcimento do valor junto às instituições e, quando não conseguir, poderá fazer uso do Fundo Garantidor de Créditos para o ressarcimento.
O projeto determina ainda a busca ativa e o ressarcimento aos beneficiários lesados. Segundo o governo, mais de R$ 1 bilhão já foram devolvidos às vítimas dos descontos ilegais.
Mirando os infratores, o projeto autoriza o sequestro de bens dos investigados por prática de desconto indevido de aposentadorias e pensões.
Poderão ser sequestrados não apenas os bens do infrator, como os transferidos a terceiros e os de empresas da qual o acusado seja sócio, associado, diretor ou representante legal.
Juros do consignado
O relator, Danilo Forte (União-CE), incluiu em seu parecer a exclusividade para o Conselho Monetário Nacional (CMN) de determinar as taxas máximas de juros do crédito conseignado.
Atualmente, o teto cabe ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

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