quarta-feira , 5 novembro 2025
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Câmara aprova base de tributação de serviços de streaming

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o texto-base do projeto de lei que prevê a cobrança de imposto sobre streaming. O texto prevê pagamento de até 4% do faturamento para incentivar o cinema nacional.

A nova cobrança abrange serviços de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), como Netflix; serviço de televisão por apps, como Claro TV+; e serviço de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como Youtube.

Streaming é uma tecnologia que permite a transmissão de conteúdo multimídia (como vídeo e áudio) pela internet sem a necessidade de baixar o arquivo completo para o dispositivo.

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Vídeos sob demanda e televisão por aplicativo pagarão de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas. Já o serviço de compartilhamento pagará alíquotas de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.

Foi aprovado em Plenário o texto do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), para o Projeto de Lei 8889/17, do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP).

Os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto serão analisados em Plenário nesta quarta-feira (5), segundo a agência Câmara.

Texto aprovado

O incentivo ao cinema nacional prevê um pagamento de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) pelos prestadores de “serviços de acesso de audiovisual com uso da internet”.

De acordo com o texto, as empresas que prestam esses serviços pagarão a contribuição de 0,1% a 4% da receita bruta anual, excluídos os tributos indiretos incidentes e incluídas receitas com publicidade.

Os percentuais são progressivos conforme a receita anual, havendo isenção para aquelas com receita de até R$ 4,8 milhões (teto para empresa de pequeno porte no Simples Nacional). Remessas ao exterior de lucros ficam isentas da tributação.

Descontos

No entanto, como o objetivo principal da Condecine é estimular a indústria de audiovisual brasileira, o texto-base aprovado pelos deputados permite aos contribuintes deduzirem até 60% da contribuição anual devida se aplicarem os valores nessa finalidade. Isso valerá para os serviços de vídeo sob demanda e para os apps de televisão.

Na versão anterior à votada, o percentual de desconto era de 70%. Com a mudança para 60%, Doutor Luizinho introduziu nova regra para permitir a redução da Condecine em 75% caso mais de 50% da totalidade de conteúdos audiovisuais ofertados sejam brasileiros. Os critérios sobre mensuração da quantidade serão definidos em regulamento.

Vários tipos de uso serão permitidos, como produção própria de conteúdos brasileiros se o contribuinte se qualificar como produtora brasileira registrada na Agência Nacional do Cinema (Ancine). Nesse caso, 40 pontos percentuais da dedução poderão ir para essa finalidade.

Exclusões

Segundo o texto, a futura lei não se aplica a serviços que ofertam conteúdos audiovisuais de diversos tipos, como aqueles:

  • sem fins lucrativos ou de caráter religioso ou jornalístico;
  • de difusão de eventos esportivos ou com finalidade estritamente educacional;
  • de comunicação pública ou de jogos eletrônicos;
  • que tornem disponível conteúdos audiovisuais de forma incidental ou acessória, integrada à oferta de outros conteúdos;
  • cujo serviço de vídeo sob demanda não seja atividade econômica autônoma ou preponderante e se refira a conteúdo audiovisual exibido anteriormente por até um ano em serviço de TV por assinatura; e
  • em serviço de televisão por app quando conteúdos e grades de programação forem coincidentes com os dos canais.

Soberania

Durante o debate em Plenário, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) afirmou que a proposta trata da soberania cultural brasileira. “Temos agora filmes premiados no mundo todo, como sempre tivemos, mas agora em uma safra que mostra que não devemos nada a ninguém na qualidade da produção, do roteiro, da arte, do talento e daquilo que a gente pode fazer”, disse.

Segundo ela, o projeto busca valorizar a produção independente e o audiovisual brasileiros, reforçando a produção nacional. “Obviamente, observamos a regionalização, com as cotas que estão dentro do Fundo Setorial do Audiovisual para as várias regiões do Brasil”, disse Jandira Feghali.

A deputada Ana Pimentel (PT-MG) reforçou que a pauta é importantíssima aos que defendem o audiovisual e para a soberania nacional. “Quando defendemos a regulamentação dos streamings, defendemos que eles arquem e possibilitem a produção nacional.”

O deputado André Figueiredo (PDT-CE), que foi relator do projeto, afirmou que é imprescindível auxiliar a indústria brasileira do audiovisual com a aprovação do texto.

Assinatura mais cara

Parlamentares da oposição criticaram a tributação dos streamings porque, segundo eles, vai acabar aumentando o preço pago pelo consumidor final. “O que a operadora vai fazer? Ela vai repassar no boleto, a assinatura ficará mais cara. E quem será vítima de novo? As pessoas que não têm condições de pagar”, disse o deputado Gilson Marques (Novo-SC).

Para ele, essas pessoas serão “condenadas a ver o que o governo quer”. “Isso é digno de país ditatorial que monopoliza a comunicação, o gosto alheio”, criticou.

Para o líder do partido Novo, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), o texto reduz a capacidade de concorrência no setor e a condição de o consumidor acessar o serviço. “Com a profusão das plataformas de streaming, o cidadão teve mais acesso à cultura, à TV e ao cinema”, disse.

Van Hattem avaliou que o projeto asfixia o mercado de streaming e favorece as empresas brasileiras de audiovisual “que, no passado, monopolizavam e querem voltar a concentrar o mercado nacional”.

O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) também criticou a taxação das empresas por entender que vai repercutir na cobrança do consumidor final. “Este Congresso precisa parar de votar só aumento de imposto e precisa colocar a mão na consciência. Quem está sendo prejudicado por isso é o consumidor final, para a empresa muito pouco vai importar porque ela vai repassar”, disse.

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