O Banco Central recorreu contra a decisão individual do ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou uma inspeção na autarquia para apurar o processo que levou à liquidação extrajudicial do Banco Master. O recurso, apresentado por meio de embargos de declaração, questiona a legalidade do ato e cobra o cumprimento do regimento interno da própria Corte.
Isso porquê, na véspera, o magistrado determinou uma inspeção com urgência nos documentos que embasaram a decisão contra o Master, alvo de uma investigação da Polícia Federal por vender contratos de crédito fraudulentos no valor de R$ 12 bilhões ao Banco de Brasília (BRB).
Segundo o Banco Central, a norma do tribunal estabelece que apenas decisões colegiadas podem autorizar inspeções em órgãos federais, o que não teria ocorrido no caso. A autarquia sustenta que a medida deveria partir da Primeira Turma do TCU, e não de um despacho individual.
“Tendo em vista que não há, na decisão monocrática proferida por Vossa Excelência, indicação de deliberação da Primeira Câmara do TCU determinando a inspeção no BCB, serve-se esta autarquia dos presentes embargos de declaração para solicitar que tal omissão seja sanada, mediante a indicação da decisão do referido colegiado acerca da mencionada diligência”, afirmou o Banco Central no recurso.
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A ordem do ministro Jhonatan de Jesus prevê um exame detalhado dos documentos, reconstrução do processo decisório e avaliação de critérios como motivação, coerência e proporcionalidade que levaram à liquidação do Banco Master. No despacho, ele detalha que a análise deve cobrir o período de 2019 a 2025 e observar as cautelas de sigilo legal.
O ministro do TCU afirmou que, por ora, não cabe decisão cautelar para reverter a liquidação, mas deixou essa possibilidade em aberto após a análise técnica. Ele também sinalizou que o tribunal pode adotar medidas para preservar o valor da massa liquidanda e evitar prejuízos maiores.
Na defesa apresentada ao TCU, o Banco Central argumentou que a liquidação não foi um ato isolado ou precipitado, mas resultado de um processo longo de supervisão. A autarquia apontou crise de liquidez, descumprimentos relevantes de normas e irregularidades em operações do banco.
“Em síntese, o BCB sustenta que a liquidação não teria sido ato isolado ou precipitado, mas desfecho de processo de supervisão”, registrou o despacho. O texto ressalta que a decisão foi tomada com base em fundamentos legais e técnicos.
Jhonatan de Jesus afirmou que o TCU não pretende substituir o papel do Banco Central, mas exercer o controle externo sobre a regularidade do processo. Para o ministro, a fiscalização é necessária quando há risco sistêmico e impacto relevante sobre credores.
Entidades do sistema financeiro também se manifestaram sobre o caso. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e outras associações afirmaram ter “plena confiança nas decisões técnicas do Banco Central” e defenderam a preservação da independência da autoridade monetária.
As entidades destacaram que a supervisão bancária exercida pelo Banco Central é “exclusivamente técnica, prudente e vigilante”. Para o setor, a autonomia do órgão é essencial para a estabilidade e a credibilidade do sistema financeiro.













