quinta-feira , 18 setembro 2025
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Anistia: deputado Paulinho da Força deve ser relator por proximidade com Supremo


Câmara aprova urgência para projeto da anistia a participantes de atos golpistas
O deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) deve ser escolhido como o relator do projeto de lei que trata sobre anistia a condenados por atos golpistas. Deputados alegam que a proximidade com o Supremo Tribunal Federal (STF) pesou para a definição, que deve ser anunciada nesta quinta (18).
A Câmara aprovou na quarta-feira (17) a urgência para um projeto de anistia a condenados por atos golpistas.
Líderes partidários afirmam que Paulinho é um parlamentar que tem proximidade também com governo e com o Centrão, o que facilitaria um acordo para um texto que atenda a esses campos políticos.
O próprio deputado Paulinho da Força disse que o escolhido para a relatoria da anistia seria “alguém com interlocução no Supremo”.
👉🏽 A ideia é que o parecer do relator do projeto de anistia transforme o texto apresentado pelo deputado Marcelo Crivella (REP-RJ) em uma redução de penas.
O relatório deve incluir o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) na redução de penas.
Bolsonaro ser condenado a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. O STF também condenou Ramagem a 16 anos pena e a perda do mandato de deputado.
Uma tentativa de acordo veio com a decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), de pautar a urgência para apreciação do projeto. Motta defendeu uma “pacificação”.
Caso haja um acordo para o texto da anistia, líderes partidários veem possibilidade de começar a votação da anistia já na próxima semana.
Deputado Paulinho da Força durante fala na Câmara dos Deputados
Billy Boss/Câmara dos Deputados
A urgência da anistia
🔎 Aprovar a urgência significa acelerar a tramitação do projeto. O texto não precisará passar por comissões e poderá ser votado agora direto no plenário.
A votação da urgência foi articulada por líderes da oposição junto ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). A oposição queria votar o texto há semanas, e Motta decidiu pautar a urgência na quarta.
O texto que vai valer, no entanto, ainda não está definido. Para aprovar a urgência, a Câmara usou um projeto do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) que já estava pronto. Isso não significa que esse será o texto final. Motta informou que ainda haverá discussões.
O texto de Crivella diz que:
“Ficam anistiados todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta lei”.
Não fica claro, portanto, se o texto que a Câmara vier a votar — ainda não há data — anistiará ou não o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe de Estado (veja abaixo o que diz o texto de Crivella).
O que tem sido dito na Câmara é que o projeto final vai diminuir as penas, e não perdoar a condenação. E isso incluiria Bolsonaro.
“O trabalho desta presidência, em o requerimento sendo aprovado, será construir com o futuro relator, um trabalho que traga ao país a pacificação”, afirmou Motta.
O presidente da Câmara disse que não tem “compromisso com nenhuma pauta que traga ainda mais divergência e polarização para o país”.
“Tenho plena convicção de que a Câmara dos Deputados, na qualidade dos seus membros, terá a capacidade de construir essa solução, que busco e repito, a pacificação nacional, o respeito às instituições, o compromisso com a legalidade e levando em conta também as condições humanitárias das pessoas que estão envolvidas nesse assunto que estamos tratando”, afirmou no início da sessão que aprovou a urgência.
O projeto de Crivella
O texto de Crivella — que foi usado para a urgência, mas não deve ser o projeto final — prevê o seguinte:
Anistia geral: perdão para todos que participaram de manifestações com motivação política/eleitoral ou que deram apoio de qualquer forma (doações, logística, publicações em redes sociais etc.).
Abrangência: inclui crimes políticos, eleitorais e conexos, além dos previstos no Código Penal.
Direitos: alcança medidas que restringem direitos, mesmo que por liminar ou sentença (ainda que não definitiva), como bloqueios em redes sociais.
A anistia não abrangeria pessoas que cometaram as seguintes condutas:
Tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos;
Crimes contra a vida (como homicídio);
Crimes específicos do Código Penal: lesão corporal; perigo de desastre ferroviário ; incêndio; explosão
Infrações disciplinares cometidas por servidores ou agentes de segurança pública.
Doações acima de R$ 40 mil feitas para atos ou manifestações políticas/eleitorais.
Também não abrangeria infrações disciplinares cometidas por servidores públicos ou agentes de segurança com motivação política.

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