sexta-feira , 20 março 2026
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Como declarar CDB do Banco Master no IR 2026

Investidores com CDBs do Banco Master devem informar os valores no IRPF 2026, mesmo após a liquidação da instituição e o recebimento de garantias pelo FGC. A Receita Federal utiliza esses dados para cruzar informações com bancos e corretoras, garantindo a regularidade da situação fiscal.

Quem precisa declarar os investimentos do Banco Master?

Todos os investidores que possuíam Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos pela instituição em 2025 precisam informar esses dados na declaração de 2026. Isso vale mesmo para quem já recebeu o dinheiro de volta através do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) após o Banco Central decretar a liquidação do banco.

Como o imposto sobre o CDB funciona na prática?

O CDB é um investimento de renda fixa onde o imposto é retido diretamente na fonte. Isso significa que, quando o título vence ou você resgata o dinheiro, o banco já desconta o Imposto de Renda automaticamente. A taxa segue uma tabela regressiva: quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menos imposto você paga, variando de 22,5% a 15% sobre o rendimento.

Onde devo inserir as informações no programa da Receita?

É necessário registrar duas informações diferentes. O saldo que você tinha aplicado deve ser informado na ficha de ‘Bens e Direitos’. Já o rendimento que você efetivamente ganhou (o lucro da aplicação) deve ser colocado na ficha de ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’. O ideal é copiar exatamente o que consta no seu informe de rendimentos oficial.

O pagamento feito pelo FGC muda a forma de declarar?

Não muda as regras tributárias, mas exige atenção à data de liquidação. O FGC paga o valor principal e os juros acumulados até o marco da liquidação da instituição, respeitando os limites de garantia. Esse valor geralmente já chega à conta do investidor com o imposto de renda descontado, restando apenas o dever de reportar os valores conforme o comprovante de pagamento da garantia.

Quais documentos são essenciais para evitar a malha fina?

O documento mais importante é o informe anual de rendimentos fornecido pelo banco ou pela corretora de valores. Além dele, é recomendável guardar os extratos de posição das aplicações em 31 de dezembro, comprovantes de resgates e os documentos de pagamento enviados pelo FGC. Conferir esses papéis com a declaração pré-preenchida evita erros de digitação e divergências de dados.

Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema leia a reportagem abaixo.

VEJA TAMBÉM:

  • CDB do Banco Master no Imposto de Renda 2026: como informar?

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