segunda-feira , 16 março 2026
Lar Economia Justiça proíbe venda de imóveis do DF para capitalizar BRB após escândalo do Master
Economia

Justiça proíbe venda de imóveis do DF para capitalizar BRB após escândalo do Master

A Justiça do Distrito Federal suspendeu, nesta segunda (16) a lei que autorizava o uso e a venda de imóveis públicos para reforçar o patrimônio do Banco de Brasília (BRB) para cobrir prejuízos bilionários ligados a negócios com o Banco Master. A decisão liminar foi tomada pelo juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que apontou risco potencial ao patrimônio público caso a medida fosse executada.

Na decisão, o magistrado determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) interrompa imediatamente qualquer ação baseada na lei sancionada no último dia 10 de março. O despacho estabelece que a gestão “se abstenha de praticar qualquer ato concreto de execução ou implementação das medidas previstas na lei”.

A lei autorizava o governo local a buscar empréstimos de até R$ 6,6 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou a outras instituições financeiras. O texto também permitia a realização de aportes patrimoniais, integralização de capital social e outras formas de reforço financeiro, inclusive com bens móveis e imóveis pertencentes ao Distrito Federal.

A Gazeta do Povo procurou o BRB e o GDF para se pronunciarem sobre a liminar e aguarda retorno.

VEJA TAMBÉM:

  • Influenciador confirma à PF que foi procurado para defender Vorcaro nas redes sociais

A ação civil pública que resultou na liminar foi protocolada na última sexta-feira (13) de autoria do presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Cappelli, aliado do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT); o ex-senador Cristovam Buarque e presidente do PSB-DF, Rodrigo Dias. No processo, eles argumentam que a medida é necessária para evitar decisões capazes de gerar efeitos patrimoniais imediatos e de difícil reversão.

Segundo o juiz Daniel Branco Carnacchioni, existe risco potencial de dano ao patrimônio das empresas estatais e do próprio Distrito Federal caso as operações sejam realizadas. Ele destacou ainda que a urgência da decisão liminar se justifica porque já havia preparação para a execução dos instrumentos de capitalização autorizados pela lei.

“A liminar deve ser deferida para impedir a concretização da referida lei, tudo para preservação do patrimônio público das estatais distritais envolvidas nesta operação econômica. O dano ao patrimônio público se relaciona à autorização para a transferência ou constituição de garantias em favor do BRB, operações que evolvem bens do Distrito Federal ou de entidades estatais”, pontuou na decisão.

Mais informações em instantes.

Artigos relacionados

Em meio à crise, Fachin defende “humildade institucional” do STF

Em meio à crise de confiança na Corte, o presidente do Supremo...

Receita Federal divulga regras para o Imposto de Renda 2026

A Receita Federal do Brasil divulgou as regras para a entrega da declaração do Imposto...

Mercado livre de energia avança e promete reduzir conta de luz

A expansão do mercado livre de energia no Brasil segue em ritmo...

a verdade sobre as contas de Lula e Bolsonaro

Não é de hoje que o governo do presidente Lula (PT) culpa...