O Ministério do Trabalho adiou para 1º de junho a validade da Portaria 3.665, que exige autorização em convenção coletiva para o trabalho em feriados. A medida, que afeta o comércio em geral, retira a permissão automática e aumenta o poder de negociação dos sindicatos sobre as empresas.
Qual é a principal mudança trazida pela nova portaria?
A principal alteração é o fim da autorização automática para trabalhar em feriados. Antes, empresas de diversos setores podiam abrir as portas nessas datas sem impedimentos burocráticos. Agora, para funcionar legalmente em feriados, a empresa precisa ter uma permissão específica registrada em uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um contrato assinado entre o sindicato dos patrões e o sindicato dos empregados.
Por que o início das novas regras foi adiado?
O governo decidiu prorrogar o prazo por mais 90 dias, movendo a data de início de março para junho de 2026. Esse adiamento ocorreu devido à forte pressão do setor produtivo e do comércio. O Ministério do Trabalho justificou que o tempo extra é necessário para que empresas e entidades patronais tenham fôlego para avançar nas negociações com os sindicatos e evitar um apagão de serviços em datas comemorativas.
Quais são os riscos para as empresas que descumprirem a norma?
As empresas que abrirem em feriados sem a previsão expressa na convenção coletiva ficam vulneráveis a multas pesadas aplicadas por auditores fiscais do trabalho. Além disso, os funcionários podem entrar com ações na Justiça do Trabalho. Especialistas alertam que a falta desse ‘pedágio’ sindical gera insegurança jurídica, podendo afetar o faturamento e o planejamento de setores que dependem do movimento nessas datas.
O que é convenção coletiva e como ela difere do acordo coletivo?
A convenção coletiva é um pacto que vale para toda uma categoria em uma região (ex: todos os lojistas de uma cidade). Já o acordo coletivo é feito entre uma única empresa e o sindicato. O ponto crítico da nova regra é que ela menciona apenas a convenção. Isso significa que uma loja individual pode ter dificuldade em negociar sozinha, dependendo de uma decisão que englobe todo o setor, o que torna o processo mais rígido e lento.
Como ficam o trabalho aos domingos e os setores atingidos?
O trabalho aos domingos não muda: continua permitido no comércio, desde que respeitado o descanso semanal e a escala de revezamento. Já a restrição dos feriados atinge em cheio o comércio varejista, supermercados, farmácias, lojas de rua, shoppings e atacados. Esses setores agora precisam correr para atualizar seus contratos coletivos garantindo regras sobre pagamento em dobro ou folgas compensatórias.
Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema leia a reportagem abaixo.
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