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Senado aprova regras para empresas que prestam serviços a turistas

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei (PL) 4.099/2023 que classifica empresas que fazem recepção, transporte e passeios no local de destino dos turistas como agências de turismo. O texto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados

O projeto altera a expressão usada para nomear essas empresas de “empresas de turismo receptivo” para “agências de turismo receptivo”. Essas empresas atuam exclusivamente ou prioritariamente na prestação de serviços turísticos no destino visitado.

Entre as atividades desempenhadas estão a recepção e acolhimento de turistas; serviços de traslado e transporte local; elaboração, comercialização e execução de roteiros e passeios turísticos; e assistência, orientação e acompanhamento ao turista durante sua permanência.

Segundo a relatora da proposta, a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) a alteração para o termo “empresa” reflete com maior precisão a diversidade e a complexidade das operações desempenhadas em regiões com vocação natural para o turismo, “que vão muito além da simples agência”, mas que ainda carecem de estrutura empresarial consolidada.

A senadora destacou ainda que o projeto dá segurança jurídica a essas agências, fortalece o tecido econômico local, garantindo que a renda gerada pelo turismo permaneça e circule na própria comunidade, incentivando o empreendedorismo regional.

“[O projeto se justifica] pelo fortalecimento das agências de turismo receptivo que, por sua própria natureza, são empresas de base local, gerando empregos diretos e indiretos na ponta, contratando guias locais, motoristas, e firmando parcerias com hotéis, restaurantes e artesãos da região”, afirmou.

Para Ana Paula Lobato,  medida é simples mas tem efeitos positivos profundos, que beneficiam “desde o pequeno empreendedor local até a imagem do Brasil como um destino turístico organizado e competitivo”, concluiu.

Alíquotas

O Senado também aprovou, nesta quarta-feira, a redução das alíquotas do PIS/PASEP e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas participantes de regime fiscal especial até a migração para um novo regime com vigência em 2027.

Os senadores aprovaram por 59 votos a favor e apenas 3 contrários e uma abstenção, o projeto de lei complementar (PLP) 14/2026, que determina a aplicação de alíquotas de 1,52% para o PIS/Pasep e de 7% para a Cofins, para fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, e em 0,62% e 2,83% para fatos geradores ocorridos de março a dezembro de 2026. 

Isso valerá para indústrias participantes do regime Especial da Indústria Química (Reiq), que será extinto no final do ano. Essas alíquotas se aplicam também à importação com incidência de PIS-Importação e Cofins-Importação. A renúncia abrange a compra de nafta petroquímica, parafina e vários outros produtos químicos utilizados como insumo pela indústria. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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