quarta-feira , 25 fevereiro 2026
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Senado aprova política de proteção a animais resgatados em desastres

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 2950/2019 que estabelece ações de proteção a animais afetados por emergências, acidentes e por desastres. O projeto, que vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados, com regras para resgate, acolhimento e destinação de animais afetados e altera leis ambientais e de segurança de barragens. 

A proposta visa estruturar protocolos permanentes para atuação preventiva e coordenada em casos de emergência. O projeto também prevê medidas preventivas e reparatórias que deverão ser adotadas por empreendedores sujeitos a licenciamento ambiental. 

O foco é a redução da mortalidade de animais domésticos e silvestres em desastres por meio da integração de políticas de proteção ambiental e defesa civil e da maior conscientização sobre direitos e bem-estar animal. 

Veja as ações previstas para cada ente federativo: 

União: 

  • Apoiar os estados, o Distrito Federal e os municípios no mapeamento das áreas de risco, nos estudos de identificação de risco de desastre e nas demais ações de prevenção, mitigação, resgate, acolhimento e manejo dos animais atingidos 
  • Estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em unidades de conservação federais

Estados 

  • Apoiar os municípios na identificação e mapeamento das áreas de risco 
  • Oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção, acolhimento e  manejo de animais resgatados

Municípios 

  • Oferta de capacitação de recursos humanos para as ações de proteção, acolhimento e  manejo de animais resgatados
  • Fiscalização das áreas de risco de desastre
  • Intervenção preventiva e a evacuação dos animais das áreas de alto risco ou vulneráveis
  • Organizar o sistema de resgate e atendimento emergencial à fauna impactada 
  • Prover abrigos temporários para os animais resgatados
  • Estimular a participação de entidades privadas, de associações de voluntários e de organizações não governamentais nas ações de acolhimento dos animais

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