quarta-feira , 4 fevereiro 2026
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Toffoli submete investigações do Master à aprovação do STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) que todas as novas diligências e medidas relacionadas à Operação Compliance Zero, que investiga o banco Master, só poderão ser realizadas com prévia autorização do Supremo. A medida foi tomada devido à suspeita de que a investigação envolva pessoas com foro privilegiado.

Para o ministro, qualquer ato judicial deve, a partir de agora, ser submetido ao crivo da Corte e não mais à primeira instância. O foro privilegiado é o direito de certas autoridades serem julgadas em instâncias superiores da justiça e não nos tribunais inferiores.

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No mesmo despacho, Toffoli autorizou o ingresso do investigado Luiz Antonio Bull, diretor do Master, como parte interessada no processo. Ele alegou ter sido preso por 11 dias no âmbito da operação por decisão de um magistrado que, segundo a defesa, não teria competência para determinar a prisão. Sua liberdade foi restabelecida após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Apesar das autorizações de acesso concedidas à Polícia Federal no despacho, Toffoli determinou a manutenção do sigilo do processo para evitar vazamentos que possam comprometer o andamento das investigações.

Bull também solicitou a suspensão imediata das investigações, sob o argumento de que os atos estariam sendo conduzidos por autoridade judicial “potencialmente incompetente”, o que poderia comprometer a validade do processo.

Nesta terça-feira, Toffoli aumentou o nível de sigilo do processo que julga as irregularidades no banco Master. Na prática, a medida veda o acesso a qualquer informação relativa ao processo, ainda que mais básica.

A ONG Transparência Internacional classificou a ampliação do sigilo determinada por Toffoli como “extremamente grave” e cobrou, “no mínimo”, a divulgação do “despacho com justificativa a essa decisão inédita”. “Caso contrário, trata-se de patente violação do princípio constitucional da publicidade dos atos processuais”, disse a entidade, em nota.

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